Normativos:DECRETO Nº 46.876 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID E DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESRUTURA E OBRAS - SEINFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17/12/2019 |
Número do SEI: | |
Início da Vigência: | 17/12/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019;
Altera o Decreto n° 46.659, de 15 de maio de 2019; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a Subsecretaria de Habitação, com seus respectivos cargos em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS ocupado por Fábio Quintino da Silva, e o Assessor Especial, símbolo DG, vago de João Paulo Vargas da Silveira, ID Funcional nº 5101388-6, a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS e o Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS, para a Secretaria de Estado de Infraestruturas e Obras - SEINFRA.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/19, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:
“Art.1º- ....................................................................................................................................................................................................................................................................................
1 .............................................................................................................................................................................................................................................................................................
7. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA.
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura – IEEA
Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB
Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS
Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS
................................................................................................................................................................................................................................................................................................
22. SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES – SECID
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro -ITERJ
Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro – FUNTERJ
...............................................................................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.