Normativos:DECRETO Nº 46.876 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

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DECRETO Nº 46.876 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID E DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESRUTURA E OBRAS - SEINFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17/12/2019
Número do SEI:
Início da Vigência: 17/12/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019;

Altera o Decreto n° 46.659, de 15 de maio de 2019;

Altera o Decreto nº46.544, de 01 de janeiro de 2019

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, a Subsecretaria de Habitação, com seus respectivos cargos em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS ocupado por Fábio Quintino da Silva, e o Assessor Especial, símbolo DG, vago de João Paulo Vargas da Silveira, ID Funcional nº 5101388-6, a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS e o Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS, para a Secretaria de Estado de Infraestruturas e Obras - SEINFRA.

Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/19, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:

Art.1º- ....................................................................................................................................................................................................................................................................................

1 .............................................................................................................................................................................................................................................................................................

7. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA.

Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP

Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura – IEEA

Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB

Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS

Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS

................................................................................................................................................................................................................................................................................................

22. SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES – SECID

Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro -ITERJ

Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro – FUNTERJ

...............................................................................................................................................................................................................................................................................................”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL