Normativos:DECRETO Nº 46.923 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

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DECRETO Nº 46.923 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE (DGS) DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO (SEPM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05/02/2020
Número do SEI: SEI-35/106/001572/2019
Início da Vigência: 05/02/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n°46.600, de 18 de março de 2019.
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- o que dispõe o Decreto nº 46.600 de 18 de março de 2019, sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM;

- a necessidade premente de se estabelecer estrutura organizacional para que a Diretoria Geral de Saúde da SEPM possa melhor responder como órgão central do Sistema de Saúde da SEPM;

- que o Decreto nº 35, de 12 de dezembro de 2018, dispôs sobre uma estrutura organizacional que não viabilizou por completo o funcionamento da Diretoria Geral de Saúde da SEPM; e

- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, e o que consta no Processo nº SEI-35/106/001572/2019,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Diretoria Geral de Saúde da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, na forma do que dispõe o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Ficam criadas, sem aumento de despesa e efetivo, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Diretoria de Assistência à Saúde, a Diretoria de Saúde Operacional, a Diretoria de Suprimentos de Saúde, a Diretoria de Credenciamento, a Diretoria de Apoio Administrativo e o Centro de Medicina Veterinária.

Art. 3º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a Seção de Perícias Médicas em Diretoria Médico-Pericial.

Art. 4° - É dada nova redação ao art. 3º, II.3.5 do Decreto nº 46.600, de 18 de março de 2019, nos seguintes termos:

"Art. 3º................

II.3.5 - Diretoria Geral de Saúde

II.3.5.1 - Diretoria de Assistência à Saúde

II.3.5.2 - Diretoria Médico-Pericial

II.3.5.3 - Diretoria de Saúde Operacional

II.3.5.4 - Diretoria de Suprimentos de Saúde

II.3.5.5 - Diretoria de Credenciamento

II.3.5.6 - Diretoria de Apoio Administrativo

II.3.5.7 - Hospital Central da Polícia Militar

II.3.5.8 - Hospital da Polícia Militar de Niterói

II.3.5.9 - Policlínica de Cascadura

II.3.5.10 - Policlínica de Olaria

II.3.5.11 - Policlínica de São João de Meriti

II.3.5.12 - Policlínica de Campos

II.3.5.13 - Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar

II.3.5.14 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate

II.3.5.15 - Centro de Medicina Veterinária" (NR).

Art. 5º - É conferida nova redação aos art. 2º, 7º e 8º do Decreto Estadual nº 45, de 20 de dezembro de 2018, nos seguintes termos:

“Art. 2º - Ficam transferidas para a Diretoria Geral de Saúde as atribuições relativas às áreas de licitações e a gestão de contratos de saúde humana da SEPM.

Parágrafo Único - Excluem-se da referida atribuição, àquelas atinentes à obras e serviços de engenharia nos Órgãos de Apoio à Saúde, saúde animal, além dos contratos ditos estratégicos, isto é, aqueles que atendam necessidades comuns à Diretoria Geral de Saúde ou às suas subordinadas quanto à Organizações Policiais Militares distintas, razão pela qual as referidas atribuições ficam a cargo da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) e da Diretoria de Licitações e Projetos (DLP), respectivamente, órgãos de direção setorial subordinados à Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL).

Art. 7º - ...

Parágrafo Único - Consideram-se contratos estratégicos àqueles que atendam Organizações Policiais Militares distintas e que estas estejam subordinadas a Diretorias Gerais ou Comandos de Área diferentes, inclusive à Diretoria Geral de Saúde (DGS).

Art. 8º - Criar, sem aumento de despesas e efetivo, a Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA), órgão de direção setorial subordinado à DGAL, que tem como missão planejar, orientar e coordenar às atividades relativas à engenharia de obras e serviços nas Unidades da PMERJ, inclusive às da Diretoria Geral de Saúde (DGS).”

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogados os Decretos n° 894, de 21 de setembro de 1976 e nº 35, de 12 de dezembro de 2018, e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2020
WILSON WITZEL


ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.923, DE 04/02/2020
REGULAMENTO DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR


CAPÍTULO I
Do Órgão, da Finalidade e da Atribuição

Art. 1º - A Diretoria Geral de Saúde (DGS), órgão de Direção Setorial da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro (SEPM), tem por finalidade, dentro de suas atribuições legais, planejar e supervisionar as atividades técnicas e gerenciais do Sistema de Saúde da SEPM, através das Diretorias a ela subordinadas e suas respectivas organizações, sem prejuízo às atribuições da Comissão Gestora do Fundo de Saúde da PMERJ (CGFUSPOM).

§ 1º - A Diretoria Geral de Saúde subordina-se diretamente à Subsecretaria de Gestão Administrativa da Polícia Militar.

§ 2º - Os cargos de Diretor Geral de Saúde e Subdiretor Geral de Saúde são privativos de Coronel PM da ativa, do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).

Art. 2º - Para o cumprimento de suas atribuições, compete à Diretoria Geral de Saúde:

I – planejar e supervisionar as atividades relacionadas à saúde preventiva e assistencial, à logística assistencial e à saúde operacional do Sistema de Saúde humana e animal da SEPM;

II - participar de estudos pertinentes e elaborar pesquisas nas áreas de saúde preventiva e assistencial, bem como realizar o planejamento, o suprimento, o controle e a manutenção da logística assistencial;

III - planejar e coordenar as atividades relativas aos atos médico-periciais;

IV - propor ao Subsecretário de Gestão Administrativa da Polícia Militar atos administrativos de interesse da Diretoria Geral e do Sistema de Saúde;

V - proceder o controle sanitário do pessoal e dos animais;

VI - atender, no que lhe couber, à seleção do pessoal da Polícia Militar;

VII - manter contatos com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade;

VIII - elaborar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais necessárias à execução das atividades do Sistema de Saúde; e

IX - elaborar o seu Regimento Interno;


CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3º - A Diretoria Geral de Saúde terá a seguinte estrutura orgânica básica:

I- Direção Geral de Saúde:

a) Diretor Geral

b) Subdiretor Geral

c) Assistentes Técnicos

d) Coordenadores Técnicos de Área

e) Conselho Técnico


II - Diretorias Setoriais:

a) Diretoria de Assistência à Saúde

b) Diretoria Médico-Pericial

c) Diretoria de Saúde Operacional

d) Diretoria de Suprimentos de Saúde

e) Diretoria de Credenciamento

f) Diretoria de Apoio Administrativo


III - Órgãos de Apoio à Saúde:

a) Hospital Central da Polícia Militar

b) Hospital da Polícia Militar de Niterói

c) Policlínica de Cascadura

d) Policlínica de Olaria

e) Policlínica de São João de Meriti

f) Policlínica de Campos

g) Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar

h) Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate

i) Centro de Medicina Veterinária


§ 1º - As Diretorias Setoriais subordinam-se diretamente ao Subdiretor Geral de Saúde.

§ 2º - Os Órgãos de Apoio à Saúde elencados nas alíneas de “a” a “g” do inciso III deste artigo subordinam-se hierárquica, administrativa e disciplinarmente ao Diretor Geral de Saúde; e subordinam-se técnica e funcionalmente à Diretoria de Assistência à Saúde.

§ 3º - Os Órgãos de Apoio à Saúde elencados nas alíneas de “h” e “i” do inciso III deste artigo subordinam-se hierárquica, administrativa e disciplinarmente ao Diretor Geral de Saúde; e subordinam-se técnica e funcionalmente à Diretoria de Saúde Operacional.


CAPÍTULO III
Das Competências Gerais

Art. 4º - Compete ao Diretor Geral de Saúde:

a) dirigir, coordenar e controlar as atividades do Sistema de Saúde, no âmbito da SEPM;

b) responder, perante o Subsecretário de Gestão Administrativa da Polícia Militar, pelas atividades do Sistema de Saúde, no âmbito da SEPM;

c) auxiliar na gestão dos recursos financeiros empregados nas atividades de saúde na esfera da Comissão Gestora do Fundo de Saúde da PMERJ (CGFUSPOM), propondo medidas para aperfeiçoar o seu emprego, quando for o caso;

d) propor ao Subsecretário de Gestão Administrativa da Polícia Militar atos administrativos de interesse da Diretoria Geral e do Sistema de Saúde, que sejam de sua competência; e

e) elaborar o Regimento Interno da DGS.

Art. 5º - Compete ao Subdiretor Geral de Saúde:

a) assistir ao Diretor Geral de Saúde em sua representação pessoal, funcional e social e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições e assuntos alusivos ao Sistema de Saúde da SEPM;

b) fiscalizar especificamente o desempenho dos Subsistemas de Saúde;

c) supervisionar a normatização de procedimentos técnicos no Sistema de Saúde;

d) orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais necessárias à execução das atividades do Sistema de Saúde;

e) zelar pela execução de planos e programas, bem como pelo cumprimento de diretrizes, normas e critérios oriundos dos Órgãos superiores da SEPM e dos Órgãos de Controle; e

f) presidir o Conselho Técnico da Diretoria Geral de Saúde.

Art. 6º - Compete à Diretoria de Assistência à Saúde:

a) planejar e coordenar as atividades relativas à saúde preventiva e assistencial dos beneficiários do Sistema de Saúde em todos os níveis de atenção;

b) supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades dos elementos organizacionais subordinados;

c) monitorar os indicadores de saúde dos usuários do sistema de saúde da SEPM;

d) planejar, coordenar e fiscalizar políticas de gestão de pessoas no âmbito da saúde da SEPM;

e) supervisionar, por intermédio de inspeções, registros e cadastros, as atividades relacionadas com Raios-X e substâncias ionizantes;

f) assessorar a Direção Geral de Saúde na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;

g) manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade; e

h) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral de Saúde.

Art. 7º - Compete à Diretoria Médico-Pericial:

a) planejar e coordenar as atividades relativas aos estudos, pareceres e homologações de atos periciais, realizar estudos e propor a atualização e aperfeiçoamento da legislação pericial;

b) supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades dos elementos organizacionais subordinados;

c) consolidar a legislação pericial referente no âmbito da SEPM;

d) assessorar a Direção Geral de Saúde na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;

e) manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade; e

f) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral de Saúde.

Art. 8º - Compete à Diretoria de Saúde Operacional:

a) planejar e coordenar as atividades relativas à saúde preventiva de policiais militares ativos;

b) planejar, coordenar e controlar as atividades de emprego dos recursos de Pessoal e de Material de Saúde nas missões operacionais;

c) planejar e coordenar as atividades relativas à saúde veterinária preventiva e assistencial dos animais da SEPM em todos os níveis de atenção;

d) planejar, coordenar, supervisionar e controlar cursos técnicos de especialização ou de aperfeiçoamento do pessoal de Saúde, visando à melhoria da qualificação profissional no Sistema de Saúde;

e) supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades dos elementos organizacionais subordinados;

f) assessorar a Direção Geral de Saúde na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;

g) manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade; e

h) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral de Saúde.

Art. 9º - Compete à Diretoria de Suprimentos de Saúde:

a) planejar e coordenar as atividades relativas à licitações e contratos necessários à logística dos suprimentos de saúde e equipamentos médico-hospitalares;

b) elaborar propostas orçamentárias anuais e plurianuais necessárias à execução das atividades logísticas do Sistema de Saúde;

c) padronizar insumos e equipamentos médico-hospitalares do Sistema de Saúde;

d) supervisionar, orientar, coordenar e controlar as atividades dos elementos organizacionais subordinados;

e) assessorar a Direção Geral de Saúde na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;

f) manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade; e

g) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral de Saúde.

Art. 10 - Compete à Diretoria de Credenciamento:

a) planejar, coordenar e gerenciar as atividades relativas à licitações e contratos necessários a assistência à saúde suplementar dos beneficiários do Sistema de Saúde em todos os níveis de atenção através de rede credenciada;

b) elaborar propostas orçamentárias anuais e plurianuais necessárias à execução da assistência à saúde suplementar;

c) auditar os serviços prestados por empresas credenciadas pela SEPM;

d) assessorar a Direção Geral de Saúde na orientação, coordenação e controle das atividades da Diretoria;

e) manter contatos, quando autorizado, com instituições públicas e privadas, relativos a assuntos de sua responsabilidade; e

f) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral de Saúde.

Art. 11 - Compete à Diretoria de Apoio Administrativo:

a) assessorar a Direção Geral de Saúde, executando as atividades administrativas patrimonial, financeira e de pessoal da Diretoria Geral de Saúde e das demais Diretorias Setoriais subordinadas, como Organização Policial Militar;

b) manter o controle de beneficiários do Sistema de Saúde, nos termos da legislação própria;

c) certificar a conformidade dos processos de liquidação, de acordo com as normas vigentes e tramitá-los para a Diretoria de Finanças da SEPM;

d) efetivar o reconhecimento de dívidas e termo de ajuste de contas dos contratos diversos da área de saúde;

e) proceder a remessa de informações e documentos necessários ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) através do Sistema Integrado de Gestão Fiscal; e

f) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral de Saúde.

Art. 12 - Compete aos Assistentes Técnicos:

a) analisar e acompanhar Projetos e Processos de interesse da Diretoria Geral de Saúde e do Sistema de Saúde;

b) assessorar a Diretoria Geral de Saúde nos assuntos relacionados à análise e acompanhamento jurídico e gerencial de projetos e processos, implantação e manutenção dos sistemas informatizados, controle interno e excelência gerencial; e

c) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral de Saúde.

Art. 13 - Compete aos Coordenadores Técnicos de Área:

a) assessorar as Diretorias Setoriais, em primeira instância, e a Diretoria Geral de Saúde, ao final dos processos decisórios afeitos à sua área técnica específica, sem, contudo, estarem classificados no efetivo da Diretoria Geral de Saúde, com exceção das Coordenações Técnicas de Psicologia e Enfermagem; e

b) exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Geral de Saúde.

Art. 14 - Compete ao Conselho Técnico:

a) definir, de forma colegiada, as diretrizes relativas à prestação da Assistência à Saúde, no âmbito da SEPM.

Art. 15 - As atribuições específicas da estrutura subordinada de cada Diretoria Setorial constarão dos Regimentos Internos próprios.


CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art. 16 - As atribuições relativas às áreas de licitações e a gestão de contratos de saúde humana da SEPM inserem-se no rol de competências da Diretoria Geral de Saúde (DGS).

Parágrafo Único - Excluem-se da referida atribuição, àquelas atinentes à obras e serviços de engenharia nos Órgãos de Apoio à Saúde, saúde animal, além dos contratos ditos estratégicos, isto é, aqueles que atendam tanto à Diretoria Geral de Saúde ou às suas subordinadas quanto à Organizações Policiais Militares distintas, razão pela qual as referidas atribuições ficam a cargo da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA) e da Diretoria de Licitações e Projetos (DLP), respectivamente, órgãos de direção setorial subordinados à Diretoria Geral de Apoio Logístico (DGAL).

Art. 17- Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a Diretoria Geral de Saúde e as Diretorias Setoriais criadas por este Decreto tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para elaboração dos seus Regimentos Internos com a organização detalhada, a contar da data da publicação do presente ato.

Art. 18 - Caberá ao Secretário de Estado de Polícia Militar expedirem atos próprios, os ajustes às estruturas básicas e os regimentos internos das Diretorias criadas por este Decreto.