Normativos:DECRETO Nº 47.088 DE 19 DE MAIO DE 2020
CRIA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Proc. nº SEI-120001/005047/2020,
CONSIDERANDO:
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 20/05/2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/005047/2020 |
Início da Vigência: | 20/05/2020 (efeitos a contar de 18/05/2020) |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Cria, sem aumento despesa, a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19, e institui sua estrutura básica, de acordo com o Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde para a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19, na forma que segue ao Anexo II.
Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão mencionados no Anexo III a este Decreto, e na forma ali estabelecida.
Art. 4º - Cria, na Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19, o atributo de GEE-120001/005047.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 18 de maio de 2020.
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS DA COVID-19.
1- Gabinete do Secretário
1.1 - Chefia de Gabinete
1.2- Assessoria de Articulação Institucional
1.3- Assessoria de Assuntos Estratégicos
CARGO | SÍMBOLO | OCUPANTE | ID FUNCIONAL |
Assessor | DAS-8 | REINALDO BARBOSA FERNANDES | 50985388 |
Assessor-Chefe | DG | MARCELO TADEU DOS REIS PIMENTEL | 50979892 |
Assessor Técnico | DAS-8 | ROBERTO DA SILVEIRA DUARTE | 50370782 |
Assessor Especial | DG | ANDRE GIOVANNI GONÇALVES VAZ (VAGO) | 545065-0 |
Assessor-Chefe | DG | FERNANDA POLO LOUREDO (VAGO) | 4407104-3 |
Secretário I | DAI-4 | JULIO CESAR DA SILVA LIMA (VAGO) | 5093768-5 |
Secretário II | DAI-5 | ITALO ITO REGO BARROS NETO (VAGO) | 5097851-9 |
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO | ||||
Q T. | CARGO | SÍMB. | Q T. | CARGO | SÍMB. |
a) 1 | Assessor-Chefe | DG | 1 | Assessor-Chefe, da Assessoria de Assuntos Estratégicos | DG |
b) 1 | Assessor Especial | DG | 1 | Assessor-Chefe, da Assessoria de Articulação Institucional | DG |
c) 1 | Assessor-Chefe | DG | 1 | Chefe de Gabinete | CG |
Últimos ocupantes:
a) Fernanda Polo Louredo, ID Funcional nº 4407104-3
b) André Giovanni Gonçalves Vaz, ID Funcional nº 545065-0
c) Marcelo Tadeu dos Reis Pimentel, ID Funcional nº 5097989-2