Normativos:DECRETO Nº 47.088 DE 19 DE MAIO DE 2020

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DECRETO Nº 47.088 DE 19 DE MAIO DE 2020

CRIA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Proc. nº SEI-120001/005047/2020,

CONSIDERANDO:

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 20/05/2020
Número do SEI: SEI-120001/005047/2020
Início da Vigência: 20/05/2020 (efeitos a contar de 18/05/2020)
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Cria, sem aumento despesa, a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19, e institui sua estrutura básica, de acordo com o Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde para a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19, na forma que segue ao Anexo II.

Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão mencionados no Anexo III a este Decreto, e na forma ali estabelecida.

Art. 4º - Cria, na Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19, o atributo de GEE-120001/005047.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 18 de maio de 2020.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020
WILSON WITZEL


ANEXO I DECRETO Nº 47.088/2020

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS DA COVID-19.

1- Gabinete do Secretário

1.1 - Chefia de Gabinete

1.2- Assessoria de Articulação Institucional

1.3- Assessoria de Assuntos Estratégicos


ANEXO II DECRETO Nº 47.088/2020
CARGO SÍMBOLO OCUPANTE ID FUNCIONAL
Assessor DAS-8 REINALDO BARBOSA FERNANDES 50985388
Assessor-Chefe DG MARCELO TADEU DOS REIS PIMENTEL 50979892
Assessor Técnico DAS-8 ROBERTO DA SILVEIRA DUARTE 50370782
Assessor Especial DG ANDRE GIOVANNI GONÇALVES VAZ (VAGO) 545065-0
Assessor-Chefe DG FERNANDA POLO LOUREDO (VAGO) 4407104-3
Secretário I DAI-4 JULIO CESAR DA SILVA LIMA (VAGO) 5093768-5
Secretário II DAI-5 ITALO ITO REGO BARROS NETO (VAGO) 5097851-9


ANEXO III DECRETO Nº 47.088/2020
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Q T. CARGO SÍMB. Q T. CARGO SÍMB.
a) 1 Assessor-Chefe DG 1 Assessor-Chefe, da Assessoria de Assuntos Estratégicos DG
b) 1 Assessor Especial DG 1 Assessor-Chefe, da Assessoria de Articulação Institucional DG
c) 1 Assessor-Chefe DG 1 Chefe de Gabinete CG

Últimos ocupantes:

a) Fernanda Polo Louredo, ID Funcional nº 4407104-3

b) André Giovanni Gonçalves Vaz, ID Funcional nº 545065-0

c) Marcelo Tadeu dos Reis Pimentel, ID Funcional nº 5097989-2