Normativos:DECRETO Nº 47.131 DE 19 DE JUNHO DE 2020

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DECRETO Nº 47.131 DE 19 DE JUNHO DE 2020


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19/06/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 19/06/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n°46.624, de 03 de abril de 2019;

Altera o Decreto n°46.591, de 27 de fevereiro de 2019

Observações: Não possui

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECCG) E DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:


Art. 1°- Fica transferida a Coordenadoria de Controle Acionário da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.

Art. 2º - O item I do Anexo IV, do Decreto nº 46.591, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA:

(...)

1.1 - Chefia de Gabinete

(...)

1.1.5 - Coordenadoria de Controle Acionário” (NR)

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de junho de 2020
WILSON WITZEL
Governador