Normativos:DECRETO Nº 47.137 DE 24 DE JUNHO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25/04/2020 |
Número do SEI: | SEI-040083/000414/2020 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.628, de 03 de abril de 2019 |
Observações: | Não possui |
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000414/2020,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - ficam extintos os seguintes órgãos:
a) a Assessoria Técnica de Política Tributária, da Subsecretaria Geral de Fazenda;
b) a Divisão de Assessoria Técnica, da Assessoria Jurídica de Fazenda;
c) a Assessoria de Estudos Econômicos, do Gabinete do Secretário;
II - fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:
a) da Subsecretaria de Reestruturação e Controle da Dívida para Subsecretaria de Política Econômica-Tributária;
b) da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia para Subsecretaria de Tecnologia;
c) da Assessoria Jurídica de Fazenda para Assessoria Especial Jurídica de Fazenda;
d) da Coordenadoria de Controle Interno para Auditoria de Controle Interno.
III - ficam instituídos os seguintes órgãos:
a) a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, a Subsecretaria de Controle Interno e a Subsecretaria de Administração, vinculadas ao Secretário;
b) a Assessoria de Assuntos Tributários e a Assessoria de Assuntos Administrativos, vinculadas à Assessoria Especial Jurídica de Fazenda;
IV- fica alterada a vinculação, do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Controle Interno, dos seguintes órgãos:
a) Corregedoria Setorial;
b) Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda;
c) Auditoria de Controle Interno (antiga Coordenadoria de Controle Interno).
V - fica alterada a vinculação da Assessoria Especial Jurídica de Fazenda (antiga Assessoria Jurídica de Fazenda), do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos;
VI - fica alterada a vinculação da Assessoria de Estudos Econômico-Tributários, da Subsecretaria Geral de Fazenda para a Subsecretaria de Política Econômica - Tributária; VII - fica alterada a vinculação, para a Subsecretaria de Administração, dos seguintes órgãos:
a) da Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário, do Gabinete do Secretário;
b) do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Tecnologia (antiga Subsecretaria de Gestão e Tecnologia);
c) da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda;
d) da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria Geral de Fazenda.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o item “II - Estrutura Básica” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628,de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“II - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Assessoria Especial
1.2 - Assessoria de Comunicação Social
1.3 - Chefia de Gabinete
1.3.1 - Assessoria Técnica
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda
2.1 - Assessoria Especial
2.2 - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos
2.3 - Fundo Especial de Administração Fazendária
3 - Subsecretaria de Tecnologia
3.1 - Assessoria Técnica
3.2 - Coordenadoria de Normas e Procedimentos
3.3 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação
3.3.1 - Coordenadoria de Planejamento e Governança
3.3.2 - Coordenadoria de Sistema e Arquitetura
3.3.3 - Coordenadoria de Infraestrutura e Operações
3.3.4 - Coordenadoria de Segurança da Informação
3.4 - Superintendência de Informações Gerenciais
3.4.1 - Coordenadoria de Informações
4
.......................................................................................................
9 - Subsecretaria de Política Econômica-Tributária
9.1- Assessoria de Estudos Econômico-Tributários
10 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos
10.1- Assessoria Especial Jurídica de Fazenda
10.1.1 - Assessoria de Assuntos Tributários
10.1.2 - Assessoria de Assuntos Administração
’’’10.1.2 –‘’’ Assessoria de Assuntos Administrativos
(Retificado pelo D.O. de 26 de junho de 2020)
11 - Subsecretaria de Controle Interno
11.1 - Auditoria de Controle Interno
11.2 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda
11.3 - Corregedoria Setorial
12 - Subsecretaria de Administração
12.1- Assessoria de Elaboração e Controle Orçamentário
12.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças
12.2.1 - Assessoria de Contabilidade
12.2.2 - Coordenadoria de Apoio Operacional
12.2.3 - Coordenadoria de Suprimento, Serviços e Contratos
12.2.4 - Coordenadoria de Licitações e Economicidade
12.3 - Superintendência de Recursos Humanos
12.3.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal
12.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
12.4 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
12.4.1 - Divisão de Educação Fiscal
12.4.2 - Divisão de Capacitação
12.4.3 - Divisão de Informação e Comunicação
12.4.4 - Divisão de Administração
13 - Órgãos Colegiados
13.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo
13.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares
13.1.2 - Divisão de Apoio Técnico
13.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária
13.2.1 - Secretaria Executiva
13.3 - Conselho de Ética
13.3.1 - Secretaria Executiva
14 - Entidades Vinculadas
14.1 - Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC
14.2 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
14.3 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
”Art. 3º - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, a Subsecretaria de Política Econômica-Tributária, a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, a Subsecretaria de Controle Interno e a Subsecretaria de Administração contarão cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 4º - Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº46.628/2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO | ||||
---|---|---|---|---|---|
QT. | CARGO | SIMB. | QT. | CARGO | SIMB. |
1 a) | Assessor Chefe | DG | 3 | Sub Adjunto | SA |
2 b) | Assessor Especial | DG | 2 | Assessor | DAS-8 |
2 c) | Coordenador | DAS-8 | |||
3 d) | Assessor | DAS-8 | |||
2 e) | Assistente | DAS-6 | |||
1 f) | Ajudante I | DAS-1 |
Últimos ocupantes:
A1 - Rodrigo dos Santos Neves - Id 4387054-6;
B1 - Fabiana Alves da Silva id 5100627-8;
B2 - Sergio Ricardo Ciavolih Mota id 5099444-1;
C1 - Maria Helena Pitombeira de Azevedo Id 562889-0
C2 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628/2019;
D1 - Marina Correa de Mattosw id 4283098-2;
D2 - Elizabeth da Costa Mendes Oliveira Menezes id 4378020-2;
D3 - Elaine Cristina Silva do Nascimento;
D4 - Luiz Carlos de Abreu Reis Id 569327-6;
E1 - Alessandra Cherem Alves Id 5005991-2;
E2 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628/2019;
F1 - George de Oliveira Barros Id 5027610-7