Normativos:DECRETO Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020

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DECRETO Nº 47.149 DE 29 DE JUNHO DE 2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 30/06/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 30/06/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Art. 2º - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais (SEGOV) para Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Art. 3º - Ficam transferidas da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):

I) Da Chefia de Gabinete da SEPLAG para a Chefia de Gabinete da SECC: Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão e Publicação dos Atos Oficiais;

II) Da Subsecretaria Geral da SEPLAG para a Subsecretaria de Comunicação Social da SECC: Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais;

III) Da Subsecretaria Geral da SEPLAG para a Subsecretaria Executiva de Gestão e Relações Institucionais da SECC: Superintendência de Cerimonial e Eventos;

IV) Da Subsecretaria de Administração da SEPLAG para a Subsecretaria de Administração da SECC: a Superintendência Operacional e a Superintendência de Restauro;

V) A Subsecretaria Jurídica;

VI) A Subsecretaria de Grandes Eventos.

Art. 4º - Ficam transferidas a vinculação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) dos seguintes órgãos:

I) A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ;

II) O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

III) A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE.

Art. 5º - Fica transferida a Assessoria Jurídica da estrutura organizacional do Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) para o Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Art. 6º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) deverão publicar Resoluções informando sua estrutura básica em até 30 dias, a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 7º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECCG) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) terão até 60dias para realizarem a transferência administrativas necessárias, em decorrência da publicação deste Decreto.

Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020
WILSON WITZEL