Normativos:DECRETO Nº 47.161 DE 10 DE JULHO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.161 DE 10 DE JULHO DE 2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13/07/2020
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 13/07/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n°46.591;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):

I) de Subsecretaria Executiva de Gestão e Relações Institucionais para Subsecretaria Executiva;

II) de Subsecretaria Geral para Subsecretaria de Fiscalização de Ativos;

III) de Subsecretaria de Ações Estratégicas para Subsecretaria de Projetos Especiais;

IV) de Subsecretaria de Projetos e Modernização para Subsecretaria de Relações Institucionais;

V) de Núcleo de Inteligência e Estatística dos Programas para Núcleo de Estratégia e Estatística dos Programas.

Art. 2º - Ficam transferidas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):

I) da Chefia de Gabinete da SEPLAG para a Subsecretaria Executiva da SECC: Assessoria Técnica;

II) do Gabinete do Secretário da SEPLAG para a Chefia de Gabinete da SECC: Assessoria de Assuntos Legislativos;

III) da Subsecretaria de Programas e Ativos da SEPLAG para o Gabinete do Secretário da SECC: Diretoria do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro - DPE/RJ;

IV) da Chefia de Gabinete da SEPLAG para a Subsecretaria Executiva da SECC: Coordenadoria de Controle Acionário.

Art. 3º - Ficam transformadas as seguintes estruturas e nomenclaturas das unidades transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil:

I) de Subsecretaria Jurídica para Assessoria Jurídica;

II) de Superintendência de Infraestrutura, Superintendência Operacional e Superintendência de Restauro para Superintendência de Patrimônio, Engenharia e Manutenção;

III) de Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão e Publicação dos Atos Oficiais para Assessoria de Controle de Cargos em Comissão e Assessoria de Preparo e Publicação dos Atos Oficiais;

IV) de Diretoria do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro -DPE/RJ - para Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro -DPE/RJ;

V) de Superintendência Operacional para Coordenadoria Operacional;

VI) de Coordenadoria de Conservação e Limpeza para Divisão de Conservação e Limpeza;

VII) de Coordenadoria de Copa e Cozinha para Divisão de Copa e Cozinha;

VIII) de Coordenadoria de Manutenção para Coordenadoria de Engenharia e Manutenção.

Art. 4º - Fica transferida a subordinação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado de Casa Civil (SECC) o Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP.

Art. 5º - Em decorrência, fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), de acordo com o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2020
WILSON WITZEL


ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRATARIA DE ES-TADO DA CASA CIVIL

I - FINALIDADE

A Secretaria de Estado da Casa Civil é órgão integrante da estruturada Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como órgão central de articulação política do governo, de assistência ao governador na elaboração da agenda e dos atos de governo, de elaboração das ações estratégicas para as políticas de estado.

A Secretaria de Estado da Casa Civil possui a finalidade de assistir o Governador na coordenação institucional e administrativa, nos atos de gestão da Chefia do Poder Executivo e nas relações com a sociedade, agremiações políticas e demais Poderes, no âmbito Federal, Estadual e Municipal e de articular e coordenar os interesses políticos e institucionais do estado, a fim de identificar oportunidades de ação para o cumprimento dos objetivos definidos pelo Governador.


II - ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado da Casa Civil será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário pelo titular da Subsecretaria Executiva.


III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL

1 Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.1.1 Assessoria de Assuntos Legislativos

1.1.2 Superintendência de Cerimonial e Eventos

1.1.3.1 Coordenação de Cerimonial

1.1.3.2 Coordenação de Eventos

1.1.3.3 Coordenação de Apoio Administrativo

1.2 Assessoria Jurídica

1.3 Assessoria de Assuntos Estratégicos

1.4 Unidade de Controle Interno

1.5 Assessoria de Controle de Cargos em Comissão

1.6 Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro

1.6.1 Assessoria Jurídica do Depósito Público

1.6.2 Departamento de Apoio Administrativo

1.6.3 Departamento de Recebimento e destinação de Bens

1.6.4 Departamento de Guarda e Armazenagem de Bens

1.7 Assessoria de Comunicação

1.8 Rádio Roquete Pinto

1.9 Superintendência de Restauro

1.9.1 Coordenadoria de Acervo, Restauro e Jardins Históricos

1.10 Superintendência de Patrimônio, Engenharia e Manutenção

1.10.1 Coordenadoria Operacional

1.10.1.1 Divisão de Conservação e Limpeza

1.10.1.2 Coordenadoria de Engenharia e Manutenção

1.10.2 Coordenadoria de Engenharia e Manutenção


IV - ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL

2 Subsecretaria Executiva

2.1 Corregedoria

2.2 Ouvidoria

2.3 Assessoria de Preparo e Publicação de Atos Oficiais

2.4 Assessoria Técnica de Gestão

2.5 Núcleo de Estratégia e Estatística dos Programas

2.6 Assessoria Técnica

2.7 Coordenadoria de Controle Acionário


V - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS À SUBSECRETARIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASACIVIL

3 Subsecretaria de Fiscalização de Ativos

3.1 Superintendência da Barreira Fiscal

3.1.1 Coordenação Operacional da Barreira Fiscal

3.1.2 Coordenação Administrativa da Barreira Fiscal

4 Subsecretaria de Projetos Especiais

4.1 Coordenação de Capacitação dos Programas

4.2 Superintendência da Lei Seca

4.2.1 Coordenação Operacional da Lei Seca

4.2.2 Coordenação Administrativa da Lei Seca

4.2.3 Coordenação de Educação da Lei Seca

4.3 Superintendência da Segurança Presente

4.3.1 Coordenação Operacional da Segurança Presente

4.3.1.1 Divisão de Planejamento Operacional

4.3.1.2 Divisão de Gestão e Controle Operacional

4.3.2 Coordenação Administrativa da Segurança Presente

4.3.2.1 Divisão de Apoio Administrativo

4.3.2.2 Divisão de Pessoal

4.3.3 Coordenação da Marcha pela Cidadania e Ordem

4.4 Superintendência Social

5 Subsecretaria de Relações Institucionais

6 Subsecretaria de Administração

6.1 Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

6.2 Coordenação de Contratos e Compras

6.3 Coordenação de Almoxarifado Integrado

6.4 Coordenação Integrada de Transporte e Manutenção

6.5 Diretoria Geral de Administração e Finanças

6.5.1 Coordenação Financeira

6.5.2 Coordenação de Planejamento

6.5.3 Coordenação de Contabilidade

6.6 Superintendência de Recursos Humanos

7 Subsecretaria de Comunicação Social

7.1 Superintendência de Publicidade e Promoção

7.1.1 Coordenação de Publicidade

7.2 Superintendência de Comunicação Digital e Relações Públicas

7.2.1 Coordenação de Portais e Redes Sociais

7.2.2 Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais

8 Subsecretaria de Grandes Eventos

8.1 Superintendência de Relações Institucionais de Grandes Eventos

8.2 Superintendência de Projetos de Grandes Eventos


VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Comissão de Ética Pública da Governadoria do Estado – CEGE


VII - ENTIDADES VINCULADAS/ SUPERVISIONADAS

1 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

2 - Conselho Consultivo para o Desenvolvimento da Baixada Fluminense;

3 - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.

4 - Conselho Estadual de Política Urbana - CONEPURB;

5 - Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP;

6 - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM;

7 - Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP;

8 - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ;

9 - Instituto Rio Metrópole - IRM;


VIII - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras.