Normativos:DECRETO Nº 47.193 DE 04 DE AGOSTO DE 2020
Revogado pelo Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 05/08/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 05/08/2020 |
Fim da Vigência: | 25/08/2020 |
Alterações: | Alterado pelo Decreto n° 47.644, de 11 de junho de 2021;
Revogado pelo Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020; Alterado pelo Decreto n° 47.221, de 18 de agosto de 2020; Alterado pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020; |
Observações: | O presente Decreto foi alterado pelo Decreto n° 47.644, de 11 de junho de 2021 após já ter sido revogado pelo Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020. |
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):
I) de Subsecretaria Executiva para Subsecretaria Geral;
II) de Subsecretaria de Projetos Especiais para Subsecretaria de Ações Estratégicas.
Art. 2º - Ficam criadas na estrutura na Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):
I) a Subsecretaria de Modernização e Informação;
II) a Subsecretaria de Governança.
Art. 3º - Ficam transferidos os cargos em comissão, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE), da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), em decorrência das alterações ocorridas pelo art. 4º, do Decreto nº 47.189, de 29 de julho de 2020.
Art. 4º - Fica transferido o Programa Rio Poupa Tempo, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Subsecretaria de Administração da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam transferidos os arquivos, documentos, bens, execução orçamentária e financeira, e todos os contratos vigentes.
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, a Secretaria de Estado da Casa Civil passa a ser o órgão responsável pelo gerenciamento dos arquivos, documentos, bens, execução orçamentária e financeira, e todos os contratos vigentes, bem como pela gestão de todos os ativos e passivos decorrentes das relações contratuais assumidas, ainda que questionados ou identificados após os seus respectivos términos.
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.644, de 11 de junho de 2021)
Art. 5º - Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil o controle e a supervisão acerca das questões concernentes ao planejamento, execução e avaliação das atividades e competência do Programa Rio Poupa Tempo.
Art. 6º - Em decorrência, fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), de acordo com o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I - FINALIDADE
A Secretaria de Estado da Casa Civil é órgão integrante da estruturada Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como órgão central de articulação política do governo, de gestão de pessoas, de tecnologia da informação e comunicação, de assistência ao governador na elaboração da agenda e dos atos de governo, de elaboração das ações estratégicas para as políticas de estado. A Secretaria de Estado da Casa Civil possui a finalidade de assistir o Governador na coordenação institucional e administrativa, nos atos de gestão da Chefia do Poder Executivo e nas relações coma sociedade, agremiações políticas e demais Poderes, no âmbito Federal, Estadual e Municipal e de articular e coordenar os interesses políticos e institucionais do estado, a fim de identificar oportunidades de ação para o cumprimento dos objetivos definidos pelo Governador.
II - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado da Casa Civil será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário pelo titular da Subsecretaria Geral.
III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
1 Gabinete do Secretário
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1 Assessoria de Controle de Cargos em Comissão
1.1.2 Assessoria de Preparo e Publicação de Atos Oficiais
1.1.3 Assessoria Técnica
1.1.4 Assessoria de Controle Acionário
1.2 Assessoria Jurídica
1.3 Corregedoria
1.4 Unidade de Controle Interno
1.5 Ouvidoria
1.6 Assessoria de Assuntos Legislativos
1.7 Assessoria de Imprensa
IV - ORGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL
2 Subsecretaria Geral
2.1 Assessoria de Gestão Estratégica
2.2 Superintendência de Convênios e Captação de Recursos
2.2.1 Coordenação de Convênios
2.2.2 Coordenação de Captação de Recursos
2.3 Núcleo de Inteligência da Secretaria de Estado da Casa Civil - NUINT
(Transferência realizada pelo Decreto n° 47.221, de 18 de agosto de 2020)
V - ORGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS À SUBSECRETARIA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
3 Subsecretaria de Administração
3.1 Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
3.2 Superintendência de Infraestrutura
3.2.1 Coordenação de Patrimônio
3.2.1 Coordenação de Engenharia e Transporte
3.3 Superintendência de Recursos Humanos
3.3.1 Coordenação de Administração de Recursos Humanos
3.3.1.1 Divisão de Pagamento
3.3.2 Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
3.3.2 Assessoria de Capacitação dos Programas
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
(Transferência realizada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
3.4 Diretoria Geral de Administração e Finanças
3.4.1 Coordenação Administrativa
3.4.1.1 Divisão de Protocolo e Arquivo
3.4.1.2 Divisão de Documentação
3.4.1.3 Divisão de Almoxarifado
3.4.2 Coordenação de Planejamento e Orçamento
3.4.2.1 Divisão de Planejamento
3.4.2.2 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
3.4.3 Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas
3.4.3.1 Divisão de Prestação de Contas
3.5 Superintendência de Contratos e Compras
3.5.1 Coordenação de Gestão de Contratos
3.5.2 Coordenação de Aquisições Logísticas
3.6 Superintendência de Restauro
3.6.1 Coordenação de Acervo, Restauro e Jardins Históricos
3.6.1.1 Divisão de Manutenção Predial
3.7 Superintendência de Apoio Operacional
3.7.1 Divisão de Conservação e Limpeza
3.7.1 Coordenação de Conservação e Limpeza
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
3.7.2 Divisão de Copa e Cozinha
3.7.2 Coordenação de Copa e Cozinha
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
4 Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
4.1 Superintendência de Governo Digital
4.1.1 Coordenadoria de Digitalização e Transformação Digital
4.2 Superintendência de Arquitetura e Padronização de TIC
4.2.1 Coordenadoria de Segurança da Informação de TIC
4.2.2 Coordenadoria de Padronização e Planejamento em TIC
4.3 Superintendência de Politicas de Gestão de TIC
4.3.1 Coordenadoria de Politicas e Reestruturação
4.4 Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública – LAEP
5 Subsecretaria de Gestão de Pessoas
5.1 Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas
5.2. Assessoria de Suporte Administrativo e Judicial
5.3 Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas
5.3.1 Coordenadoria de Gestão do Processamento e Consignações
5.3.2 Coordenadoria de Gestão das Aplicações
5.3.3 Coordenadoria Central de Relacionamento
5.3.4 Coordenadoria de Suporte Tecnológico
5.4 Superintendência de Normas e Consultas
5.4.1 Coordenadoria de Normas
5.4.2 Coordenadoria de Consultas
5.4.3 Coordenadoria de Gestão do Cadastro e Processos de Pessoal
5.5. Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
5.5.1 Coordenadoria Central de Provimento, Carreiras e Remuneração
5.5.2 Coordenadoria Central de Desenvolvimento de Pessoas
5.5.3 Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento
6 Subsecretaria de Modernização e Informação
6.1 Superintendência de Modernização da Gestão
6.2 Superintendência da Informação
7 Subsecretaria de Relações Institucionais
8 Subsecretaria de Fiscalização de Ativos
8.1 Superintendência da Barreira Fiscal
8.1.1 Coordenação Operacional da Barreira Fiscal
8.1.2 Coordenação Administrativa da Barreira Fiscal
9 Subsecretaria de Ações Estratégicas
9.1 Superintendência da Lei Seca
9.1.1 Coordenação Operacional da Lei Seca
9.1.2 Coordenação Administrativa da Lei Seca
9.1.3 Coordenação de Educação da Lei Seca
9.2 Superintendência da Segurança Presente
9.2.1 Coordenação Operacional da Segurança Presente
9.2.2 Coordenação Administrativa da Segurança Presente
9.3 Superintendência Social
9.3 Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
9.3.1 Coordenação Operacional da Marcha pela Cidadania e Ordem
(Coordenação criada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
9.3.2 Coordenação Administrativa da Marcha pela Cidadania e Ordem
(Coordenação criada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
9.4 Núcleo de Estratégia e Estatísticas dos Programas
9.4 Assessoria de Estratégia e Estatísticas dos Programas
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
9.4 Núcleo de Inteligência da Secretaria de Estado da Casa Civil - NUINT
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.221, de 18 de agosto de 2020)
(Transferência realizada pelo Decreto n° 47.221, de 18 de agosto de 2020)
9.5 Assessoria de Capacitação dos Programas
(Transferência realizada pelo Decreto n° 47.218, de 18 de agosto de 2020)
10 Subsecretaria de Governança
10.1 Superintendência de Governança
11 Subsecretaria de Grandes Eventos
11.1 Superintendência de Relações Institucionais e Grandes Eventos
11.2 Superintendência de Projetos e Grandes Eventos
12 Subsecretaria de Comunicação Social
12.1 Superintendência de Publicidade e Promoção
12.2 Superintendência de Comunicação e Relações Públicas
12.2.1 Coordenação de Portais e Redes Sociais
12.2.2 Coordenação de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais
12.2.3 Coordenação de Relações com Imprensa
12.3 Superintendência de Cerimonial e Eventos
12.4 Rádio Roquete Pinto
13 ÓRGÃOS COLEGIADOS
13.1 Comissão de Ética Pública da Governadoria do Estado - CEGE
13.2 Comissão de Ética Pública Estadual - CEPE
13.3 Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI
13.4 Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE
14 ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS
14.1 Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;
14.2 Conselho Consultivo para o Desenvolvimento da Baixada Fluminense;
14.3 Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.
14.4 Conselho Estadual de Política Urbana - CONEPURB;
14.5 Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP;
14.6 Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM;
14.7 Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ;
14.8 Instituto Rio Metrópole - IRM;
VI - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras.