Normativos:DECRETO Nº 47.196 DE 04 DE AGOSTO DE 2020

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DECRETO Nº 47.196 DE 04 DE AGOSTO DE 2020

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05/08/2020
Número do SEI: SEI030029/003828/2020
Início da Vigência: 05/08/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto 47.176, de 21 de julho de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.176/2020 e consoante o disposto no Processo nº SEI030029/003828/2020,

DECRETA:


Art. 1°- O Decreto nº 47.176, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 5º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20 de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:

VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

(...)

Art. 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020
WILSON WITZEL