Normativos:DECRETO Nº 47.218 DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Revogado pelo Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
ALTERA O DECRETO Nº 47.193, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 19/08/2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/003592/2020 |
Início da Vigência: | 19/08/2020 |
Fim da Vigência: | 25/08/2020 |
Alterações: | Revogado pelo Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;
Alterado pelo Decreto n° 47.221, de 18 de agosto de 2020; |
Observações: | O Decreto nº 47.644, de 11 de junho de 2021, sugere em sua ementa alteração no presente Decreto, entretanto, o mesmo não apresenta alterações. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/003592/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):
- de Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas para Assessoria de Capacitação dos Programas;
- de Núcleo de Estratégia e Estatísticas dos Programas para Assessoria de Estratégia e Estatísticas dos Programas;
- de Assessoria de Estratégia e Estatísticas dos Programas para Núcleo de Inteligência da Secretaria de Estado da Casa Civil - NUINT.
(Alteração realizada pelo Decreto n° 47.221, de 18 de agosto de 2020)
- de Superintendência Social para Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem;
- de Divisão de Conservação e Limpeza para Coordenação de Conservação e Limpeza;
- de Divisão de Copa e Cozinha para Coordenação de Copa e Cozinha.
Art. 2º- Ficam criadas na estrutura da Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem, da Subsecretaria de Ações Estratégicas, da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):
- a Coordenação Operacional da Marcha pela Cidadania e Ordem;
- a Coordenação Administrativa da Marcha pela Cidadania e Ordem.
Art. 3º - Fica transferida da Subsecretaria de Administração para a Subsecretaria de Ações Estratégicas, a Assessoria de Capacitação dos Programas.
Art. 4º - As criações e transformações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa, visto se tratar apenas de reorganização das unidades desta Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.