Normativos:DECRETO Nº 47.221 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Revogado pelo Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
ALTERA O DECRETO Nº 47.193, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, E O DECRETO Nº 47.218, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 20/08/2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/003592/2020 |
Início da Vigência: | 20/08/2020 |
Fim da Vigência: | 25/08/2020 |
Alterações: | Revogado pelo Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/003592/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e
- o disposto na Resolução SESEG nº 1.201, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre as agências de inteligência que compõem a estrutura do Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - SISPERJ;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a seguinte nomenclatura da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC):
I- de Assessoria de Estratégia e Estatísticas dos Programas para Núcleo de Inteligência da Secretaria de Estado da Casa Civil - NUINT.
Art. 2º - Fica transferido da Subsecretaria de Ações Estratégicas para a Subsecretaria Geral, o Núcleo de Inteligência da Secretaria de Estado da Casa Civil - NUINT.
Art. 3º - As criações e transformações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa, visto se tratar apenas de reorganização das unidades da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.