Normativos:DECRETO Nº 47.222 DE 20 DE AGOSTO DE 2020
| Instrumento Normativo: | Decreto |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 21 de agosto de 2020 |
| Número do SEI: | SEI 03/029/003615/2019 |
| Início da Vigência: | 21 de agosto de 2020 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o Decreto n° 46.685, de 02 de julho de 2019 |
| Observações: | Não possui |
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI 03/029/003615/2019,
DECRETA:
Art. 1º-Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, 02 (dois) cargos em comissão, de Assistente, símbolo DAS-6, objeto do Decreto nº 46.685, de 02/07/2019, da Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária, da Superintendência de Infraestrutura e Logística, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, para o Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º -Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Conselho Estadual de Educação, da seguinte forma: 1 (um) cargo de Assistente II, símbolo DAI-6, para Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, e 1(um) cargo de Assistente II, símbolo DAI-6, para Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária, da Superintendência de Infraestrutura e Logística.
Parágrafo Único- Em consequência do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Anexo VI, do Decreto nº 46.857, de 05/12/2019, com as modificações que seguem:
| Cargos em Comissão | Símbolo | Quant. |
|---|---|---|
| Assessor Chefe | DAS-8 | 1 |
| Assessor | DAS-7 | 1 |
| Assistente | DAS-6 | 1 |
| Assistente II | DAI-6 | 3 |
| Cargos em Comissão | Símbolo | Quant. |
|---|---|---|
| Coordenador | DAS-7 | 1 |
| Assistente | DAS-6 | 10 |
| Assistente II | DAI-6 | 5 |
| Cargos em Comissão | Símbolo | Quant. |
|---|---|---|
| Secretário Geral | DAS-7 | 1 |
| Assistente | DAS-6 | 2 |
| Assistente II | DAI-6 | 2 |
Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.