Normativos:DECRETO Nº 47.251 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.251 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS ENTIDADES VINCULADAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08/09/2020
Número do SEI: SEI-150001/004863/2020
Início da Vigência: 08/09/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;

Altera o Decreto n° 46.916, de 28 de janeiro de 2020;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019;

Observações: Decreto republicado no D.O. de 09 de setembro de 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/004863/2020,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação do Instituto de Segurança Pública - ISP e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Art. 2º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA.

Art. 3º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Leão XIII - FLXIII da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH.

Art. 4º - As transferências elencadas nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto envolverão todas as atribuições e competências que integram as estruturas organizacionais das aludidas Entidades, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício