Normativos:DECRETO Nº 47.251 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS ENTIDADES VINCULADAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08/09/2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/004863/2020 |
Início da Vigência: | 08/09/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020; |
Observações: | Decreto republicado no D.O. de 09 de setembro de 2020 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/004863/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação do Instituto de Segurança Pública - ISP e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 2º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA.
Art. 3º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Leão XIII - FLXIII da Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH.
Art. 4º - As transferências elencadas nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto envolverão todas as atribuições e competências que integram as estruturas organizacionais das aludidas Entidades, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.