Normativos:DECRETO Nº 47.254 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.254 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DA FUNÇÃO “DESENVOLVIMENTO PESQUEIRO” DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09/09/2020
Número do SEI: SEI-150001/004925/2020
Início da Vigência: 09/09/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;

Altera o Decreto n° 46.624, de 03 de abril de 2019;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/004925/2020,

CONSIDERANDO:


- a importância dos recursos vivos aquáticos obtidos através da atividade de aquicultura e pesca no desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de fomentar a economia pesqueira a partir do viés do desenvolvimento econômico, em especial integrando-a ao conceito da economia do mar;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 46.544/2019 e artigo 1º, do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida a função de “Desenvolvimento Pesqueiro” da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.

Art. 2º - A denominação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA fica alterada para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.

Art. 3º - A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro fica transferida para a estrutura vinculada da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.

Parágrafo Único - A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro auxiliará a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA na realização das atividades finalísticas de pesquisa, extensão, produção e deverá providenciar as adequações necessárias à manutenção de atividades e execução de novas atribuições quando da revisão do Plano Plurianual.

Art. 4º - O Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável fica transferido da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.

Art. 5º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais - SEDEERI, para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Art. 6º - As transferências elencadas nos arts. 1º e 5º deste Decreto envolverão a repartição da estrutura organizacional da aludida subsecretaria, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais -GEE, conforme o Anexo Único.

Art. 7º - A denominação da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico da Pesca e Aquicultura fica alterada para Subsecretaria de Governança.

Art. 8º - A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA deverão publicar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste Decreto, suas estruturas consolidadas.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor a contar da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício


ANEXO ÚNICO
CARGO SÍMBOLO SITUAÇÃO OCUPANTE/ÚLTIMO OCUPANTE DESTINAÇÃO
Subsecretário SS V Ramon de Paula Neves Subsecretaria de Governança, da Secretaria de Estado da Casa Civil
Coordenador DAS-8 O Monica do Nascimento Brito Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Coordenador DAS-7 V Simone Ribeiro dos Santos
Assessor DAS-7 O Samira Scoton
Assessor DAS-7 V Jeovane Vieira da Silva
Assessor DAS-7 V Victor Hugo Caldas Rodrigues Martins
Assessor DAS-7 V Maria de Lourdes Galioto
Assistente II DAI-6 O Luana Marques dos Santos
Assistente II DAI-6 O Ana Paula de Guimaraes de Farias
Assistente II DAI-6 V Paulo Cesar Silva Castro
Assistente II DAI-6 O Paulo Diego Fernandes Pereira
Assistente II DAI-6 O Elizeu Vinicius Julio da Silva
Assistente II DAI-6 V Jose Alcebiades Pereira Junior
Assistente II DAI-6 V Thiago Alvarenga Soares