Normativos:DECRETO Nº 47.270 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.270 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ENTIDADE VINCULADA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16/09/2020-A
Número do SEI: SEI-150001/005171/2020
Início da Vigência: 16/09/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.916, de 28 de janeiro de 2020;

Altera o Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019;

Altera o Decreto n° 46.659, de 15 de maio de 2019;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo Nº SEI-150001/005171/2020,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA para a Secretaria de Estado das Cidades - SECID.

Parágrafo Único - A transferência elencada no Caput deste artigo envolverá todas as atribuições e competências que integram a estrutura organizacional da aludida Entidade, bem como todos seus cargos efetivos e em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício