Normativos:DECRETO Nº 47.340 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
ESTABELECE O VÍNCULO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE À ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03/11/2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/006623/2020 |
Início da Vigência: | 03/11/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o contido no Processo nº SEI-150001/006623/2020,
CONSIDERANDO:
- a previsão do Órgão Executivo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro no art. 75, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- a criação do Instituto Rio Metrópole - IRM pelo art. 13, caput, da Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018;
- a natureza autárquica especial do Instituto Rio Metrópole - IRM, que lhe confere plena autonomia administrativa e financeira; e
- a necessidade de constituição de sua estrutura organizacional, conforme o art. 6.º, do Decreto nº 46.893, de 23 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Rio Metrópole - IRM vinculado à estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Parágrafo Único - A vinculação mencionada no caput deste artigo não atinge os cargos em comissão e cargos efetivos da aludida Entidade, tampouco as Gratificações de Encargos Especiais - GEE e demais vantagens, haja vista a autonomia administrativa e financeira da Autarquia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.