Normativos:DECRETO Nº 47.349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 47.349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09/11/2020
Número do SEI: SEI-150001/007055/2020
Início da Vigência: 09/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019;
Observações: Não possui

CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) NA ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/007055/2020,

DECRETA:


Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) na estrutura do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A estrutura da Secretaria de Estado de Governo, com suas unidades Administrativas, será estabelecida em decreto suplementar.

Art. 3º - Fica criado 1 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo SE, oriundo da transformação de 1 (um) cargo de Subsecretário, símbolo SS, e de um 01 (um) cargo de Subsecretario Adjunto, símbolo SA, cujos subsídios foram fundidos para a criação sem aumento de despesa.

Parágrafo Único - Os cargos objeto da fusão mencionada no caput, e transformados em 01 (um) único cargo de Secretário, sem aumento de despesa, foram criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020
CLAUDIO CASTRO
Governador em Exercício