Normativos:DECRETO Nº 47.349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 09/11/2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/007055/2020 |
Início da Vigência: | 09/11/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019; |
Observações: | Não possui |
CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) NA ESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/007055/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) na estrutura do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A estrutura da Secretaria de Estado de Governo, com suas unidades Administrativas, será estabelecida em decreto suplementar.
Art. 3º - Fica criado 1 (um) cargo de Secretário de Estado, símbolo SE, oriundo da transformação de 1 (um) cargo de Subsecretário, símbolo SS, e de um 01 (um) cargo de Subsecretario Adjunto, símbolo SA, cujos subsídios foram fundidos para a criação sem aumento de despesa.
Parágrafo Único - Os cargos objeto da fusão mencionada no caput, e transformados em 01 (um) único cargo de Secretário, sem aumento de despesa, foram criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.