Normativos:DECRETO Nº 47.350 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10/11/2020 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 10/11/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).
Art. 2º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ), ligada ao Secretário de Estado da Casa Civil, através da Subsecretaria Geral.
Parágrafo Único - A Assessoria do CONSPERJ é órgão de apoio administrativo ao Conselho e de assessoramento direto ao Secretário de Estado da Casa Civil, através da Subsecretaria Geral.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.