Normativos:DECRETO Nº 47.355 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12/11/2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/007192/2020 |
Início da Vigência: | 12/11/2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.885, de 19 de dezembro de 2019; |
Observações: | Não possui |
ALTERA O ITEM 2.21 DO ANEXO VI DO DECRETO Nº 46.885, DE 19 DE DEZEMBRO, QUE CONSOLIDA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/007192/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o item 2.21 do Anexo VI do Decreto nº 46.885, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.21 - Ao Departamento-Geral de Polícia Técnico-Científica dirigido por um Diretor-Geral, símbolo DG, preferencialmente ocupante de cargo efetivo de Delegado de Polícia ou por ocupantes dos cargos efetivos de Perito Criminal ou Perito Legista, todos da classe mais elevada do Quadro Permanente, do Estado do Rio de Janeiro, compete planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas e de polícia judiciária relacionada ao Centro de Estudos e Pesquisas Forenses, Instituto de Identificação Félix Pacheco, Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto, Instituto de Criminalística Carlos Éboli, Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense e Postos Regionais de Polícia Técnico- Científica.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.