Normativos:DECRETO Nº 47.388 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 07/12//2020 |
Número do SEI: | SEI-150001/008385/2020 |
Início da Vigência: | 07/12//2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020 |
Observações: | Não possui |
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUPERINTENDÊNCIA DE PUBLICIDADE E A SUPERINTENDÊNCIA DE CERIMONIAL E EVENTOS DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SUBSECRETARIA GERAL DA PASTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o constante do Processo nº SEI-150001/008385/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Superintendência de Publicidade e a Superintendência de Cerimonial e Eventos da Subsecretaria de Comunicação Social para a Subsecretaria Geral.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.