Normativos:DECRETO Nº 47.441 DE 05 DE JANEIRO DE 2021

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DECRETO Nº 47.441 DE 05 DE JANEIRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COORDENADORIA DA CASA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Tornado sem efeito
Data de Publicação: 06/01/2021
Número do SEI: SEI-150001/000106/2021
Início da Vigência: 06/01/2021
Fim da Vigência: 12/01/2021
Alterações: Tornado sem efeito pelo Decreto n° 47.445, de 11 de janeiro de 2021;

Altera o Decreto n° 46.853, de 03 de dezembro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000106/2021,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa e com todos os seus Programas, a Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Parágrafo Único - A Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência passa a estar vinculada à Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício