Normativos:DECRETO Nº 47.445 DE 11 DE JANEIRO DE 2021
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DECRETO Nº 47.445 DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2021 CLAUDIO CASTRO Governador em Exercício
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 47.441, DE 05/01/2021, PUBLICADO NO DOERJ DE 06/01/2021, NA FORMA QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12/01/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/000106/2021 |
Início da Vigência: | 12/01/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Torna sem efeito o Decreto n° 47.441, de 05 de janeiro de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/000106/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Tornar sem efeito o Decreto nº 47.441, de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOERJ de 06/01/2021, referente à transferência, sem aumento de despesa e com todos os seus Programas, a Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.