Normativos:DECRETO Nº 47.462 DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29/01/2021 |
Número do SEI: | SEI-070026/001650/2020 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.627, de 04 de abril de 2019; |
Observações: | Não possui |
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTEE SUSTENTABILIDADE, REGULAMENTADA D A PELO DECRETO ESTADUAL Nº 46.627/19, SEM AUMENTO DE DESPESA, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-070026/001650/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.627/19, que regulamenta a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam alterados os incisos VIII e XXIX do artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.627/19, bem como os Anexo II e Anexo III, a fim de que fiquem transformados, sem aumento de despesa, para atender à estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, 02 (dois) cargos em Comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, em 03 (três) cargos em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, 16 (dezesseis) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, 03 (três) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6 e 06 (seis) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.
Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, na forma do ANEXO I, os seguintes órgãos:
(...)VIII - Coordenadoria de Contabilidade, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;
(...)XXIX - Assessoria de Projetos Especiais, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;
(...) (NR)
Ocupante | ID Funcional | Cargos em comissão com
denominação a serem alterados - Cargo e Símbolo |
---|---|---|
Pedro Costa de Andrade | 4186306-2 | Cargo em comissão - símbolo DG |
Paulo Roberto França Ottolini | 4387009-0 | Cargo em comissão - símbolo DG |
Cargos em comissão com as alterações |
---|
03 (três) cargos em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8 |
16 (dezesseis) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8 |
03 (três) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8 |
02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6 |
06 (seis) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6 |
Art. 2º- Incluem-se os incisos XXXI, XXXII, XXXIII, XXXXIV e XXXV no artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.627/19, que terão a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, na forma do ANEXO I, os seguintes órgãos:
(...)XXXI - Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;
XXXII - Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;
XXXIII - Coordenadoria de Administração, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;
XXXIV - Assessoria de Prestação de Contas, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva; e
XXXV - Coordenadoria de Controle Interno, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade; (NR)
Art. 3º- Fica alterada a denominação da Unidade de Controle Interno, prevista no item 1.8 do Anexo I, para Coordenadoria de Controle Interno, bem como alterado o item 2.1.3 do Anexo I do Decreto Estadual nº 46.627/19, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO
(...)
1.8 Coordenadoria de Controle Interno
1.9 (...)
2. ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO
2.1. SUBSECRETARIA EXECUTIVA
(...)
2.1.3. Diretoria Geral de Administração e Finanças
(...)
2.1.3.3. Coordenadoria de Contabilidade
2.1.3.4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
2.1.3.5 Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio
2.1.3.6 Coordenadoria de Administração
2.1.3.7 Assessoria de Prestação de Contas” (NR)
Art. 4º- As competências e atribuições dos órgãos mencionados no artigo 1º desse decreto são descritas no Anexo IV, com a seguinte redação:
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO
(...)
Coordenadoria de Controle Interno
Assessorar o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade nos assuntos de competência do controle interno; Solicitar diligências, informações, processos, documentos e registros informatizados necessários ao desempenho de suas atividades;
Identificar oportunidades de melhoria e propor inovações para os trabalhos de auditoria interna governamental; Realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, financeiro, de receita, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e propor melhorias e aprimoramentos na gestão de riscos, nos processos de governança e nos controles internos da gestão;
Monitorar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria Geral do Estado concernentes às atividades desta Secretaria;
Elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das Prestações e/ou Tomada de Contas, no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, mediante normas da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado;
Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade ou designadas pela Controladoria Geral do Estado.
ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO
(...)
Coordenaria de Contabilidade
Realizar o registro contábil dos atos e fatos que afetam o patrimônio, das entidades do setor público respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão das contas; assegurar a qualidade de informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis; manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo; orientar os usuários dos órgãos/ entidades quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio; manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesas e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais ; elaborar processo de prestação de contas do ordenador de despesas do órgão ou entidade de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados; verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis.
Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Emitir Nota de Empenho e Programação de Desembolso. Emitir Guias de recolhimento de Tributos, mantendo-as arquivadas, de acordo com a legislação vigente, elaborar relatórios de Fluxo de Caixa e de Controle Orçamentário. Consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas da Secretaria para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano Plurianual - PPA. Planejar as despesas da Secretaria adequando-as ao orçamento anual. preparar a solicitação de modificações e suplementações orçamentárias. Executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções.
Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio
Definir e solicitar os serviços de manutenção dos bens imóveis e móveis sob a responsabilidade da SEAS, incluindo eletricidade, hidráulica, carpintaria, alvenaria, serralheria e outras atividades necessárias para a funcionalidade, segurança e condições de trabalho. solicitar a aquisição de materiais e equipamentos para o bom andamento dos serviços. Coordenar e executar as atividades de guarda e conservação dos documentos e bens móveis da Secretaria.
Coordenadoria de Administração
Assistir administrativamente o Diretor Geral de Administração e Finanças-DGAF no desempenho de suas funções. Preparar Expediente a ser despachado pelo DGAF. Preparar os processos de prestação de contas das descentralizações para os gestores efetuarem a elaboração dos relatórios. Providenciar a publicação em Diário Oficial de extratos de termos de contratos, termos aditivos, e atos de gestores. Manter Almoxarifado para guarda e conservação de material, em estoque, adotando registros de acordo com a legislação vigente. Coordenar e executar as atividades relacionadas a transportes e telefonia. Executar outras atividades correlatas ou inerentes ás suas funções.
Assessoria de Prestação de Contas
Receber, analisar e emitir relatório conclusivo das prestações de contas dos contratos, convênios e instrumentos congêneres. Emitir Guias de cobrança, relativo a saldo remanescente e de valores a ser restituído. Gerenciar e fiscalizar os prazos para apresentação da prestação de contas. (NR).
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.