Normativos:DECRETO Nº 47.473 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05/02/2021 |
Número do SEI: | SEI-180007/002208/2020, |
Início da Vigência: | 05/02/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.653, de 10 de maio de 2019 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante do processo administrativo nº SEI-180007/002208/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão e que não acarretará aumento de despesa;
- a necessidade imperiosa de se universalizar e garantir o acesso e o fomento à cultura, principalmente, nas regiões da Baixada Fluminense e Interior do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, a Subsecretaria de Integração Cultural.
Parágrafo Único - O cargo de Subsecretário (SS), correspondente ao contido no caput do presente artigo, é objeto da Lei estadual nº 6.366, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.