Normativos:DECRETO Nº 47.516 DE 11 DE MARÇO DE 2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ASSESSORIA AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSPERJ) DA SUBSECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/002884/2021 |
Início da Vigência: | 12/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº SEI-150001/002884/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a Assessoria ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ) da Subsecretaria Geral da Casa Civil para o Gabinete de Segurança Institucional.
Parágrafo Único - A Assessoria do CONSPERJ, órgão de apoio administrativo ao Conselho, será vinculada diretamente ao Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 2º - Também ficam transferidos ao GSI o montante de Gratificações Por Encargos Especiais (GEE) da Assessoria ao CONSPERJ, e a lotação de seus servidores.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.