Normativos:DECRETO Nº 47.516 DE 11 DE MARÇO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.516 DE 11 DE MARÇO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ASSESSORIA AO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSPERJ) DA SUBSECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/03/2021
Número do SEI: SEI-150001/002884/2021
Início da Vigência: 12/03/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta no Processo nº SEI-150001/002884/2021,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida a Assessoria ao Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (CONSPERJ) da Subsecretaria Geral da Casa Civil para o Gabinete de Segurança Institucional.

Parágrafo Único - A Assessoria do CONSPERJ, órgão de apoio administrativo ao Conselho, será vinculada diretamente ao Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 2º - Também ficam transferidos ao GSI o montante de Gratificações Por Encargos Especiais (GEE) da Assessoria ao CONSPERJ, e a lotação de seus servidores.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício