Normativos:DECRETO Nº 47.517 DE 12 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS AO COMBATE À COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12/03/2021-A |
Número do SEI: | SEI-150001/002933/2021 |
Início da Vigência: | 12/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002933/2021,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e;
- o disposto na Lei Federal nº 14.125/2021.
DECRETA:
Art. 1º- Fica criado o Comitê Estadual para a aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, composto pelos seguintes membros:
I- Governador do Estado;
II- Secretário de Estado de Saúde;
III- Secretário de Estado da Casa Civil;
IV- Procurador Geral do Estado;
V- Controlador Geral do Estado.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Estado da Casa Civil a coordenação do presente Comitê.
Art. 2º - O Estado do Rio de Janeiro adotará medidas efetivas para dar transparência à utilização dos recursos públicos aplicados no processo de aquisição e distribuição das vacinas e insumos necessários ao combate à pandemia do coronavírus.
Art. 3º- Fica autorizado ao Estado do Rio de Janeiro estabelecer parcerias com Municípios ou outros Entes Federativos para a aquisição das vacinas e insumos necessários à imunização da população fluminense contra à Covid-19.
Art. 4º- O Comitê Estadual objeto deste Decreto demandará às Secretarias responsáveis pelo planejamento e execução orçamentária as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas decisões.
Art. 5º- Os membros do Comitê, na sua ausência, poderão indicar suplentes de suas Pastas para as reuniões executivas.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.