Normativos:DECRETO Nº 47.519 DE 12 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 47.351 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE CRIOU, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO (SEGOV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-420001/000044/2021 |
Início da Vigência: | 15/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.351, de 10 de novembro de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e no que consta no Processo nº SEI-420001/000044/2021
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 1º (parágrafos 1º, 2º e 4º) e 2º do Decreto nº 47.351, de 10/11/2020, com validade a contar da data de sua publicação - 11/11/2020, conforme o que segue:
“§ 1º - A Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais é oriunda da transferência da Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil, a ser composta por 05 (cinco) Unidades:
Superintendência da Lei Seca,
Superintendência da Segurança Presente,
Projeto Niterói Mais Segura
Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem e
Superintendência de Integração Governamental.
§ 2º - A Superintendência de Integração Governamental é oriunda da transferência da Assessoria de Capacitação dos Programas, da transformada Subsecretaria de Ações Estratégicas da Secretaria de Estado da Casa Civil em Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais da Secretaria de Estado de Governo.
(...)
§ 4º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Governo todos os cargos em comissão, ocupados e vagos, pertencentes às Unidades citadas nos §§ 1º e 2º, assim como ficam transferidos todos os servidores lotados nas mesmas unidades - ocupantes de cargo em comissão, cedidos de outros órgãos (requisição interna ou externa) ou cadastrados em atividades específicas, para percepção da GET PEOp, juntamente com suas respectivas Gratificações Por Encargos Especiais (GEEs).
Os demais cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado Rio, sem aumento de despesa, conforme demonstrativo nas tabelas de cargos do Anexos I e II a este decreto.”
“Art. 2º - As atribuições próprias da Diretoria de Administração e Finanças, Superintendência de Contratos e Compras (Licitações), Ouvidoria, Corregedoria, Assessoria Jurídica, Recursos Humanos e Assessoria de Controle Interno serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica em Resolução Conjunta entre SEGOV e SECC.”
Art. 2º - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo, nos moldes do ANEXO I.
Art. 3º - Fica transferido da estrutura do PRODERJ 1 (um) cargo de Subsecretário, símbolo SS, advindo do Decreto nº 47.278 de 17 de setembro de 2020, para a estrutura da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 4º - Fica transformado, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo/SEGOV, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente da Integração Governamental, símbolo DG, criado pelo Decreto nº 46.544 de 01/01/2018 e transformado pelo Decreto nº 47.351 de 10/11/2020, em 65 cargos em comissão de Adjunto II, Símbolo DAI-2, que integrarão as Coordenações Regionais, subordinadas à Subsecretaria de Governo.
Art. 5º - Fica transformado, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, 1 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DG, transferido pela Casa Civil à Secretaria de Estado de Governo pelo Decreto nº 47.351 de 10/11/2020, adicionado ainda o valor remanescente relativo ao desmembramento do cargo citado no art. 2º, em 1 (um) cargo de Subsecretário Adjunto - símbolo SA.
Art. 6º - Fica transformado, sem aumento de despesa, a nomenclatura do cargo de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem, para a nomenclatura de Assessor Especial.
Parágrafo Único - O superintendente da Marcha pela Cidadania e Ordem passará a ser um cargo em comissão, símbolo DAS-8, decorrente da transformação da nomenclatura de um cargo de assessor, símbolo DAS-8.
Art. 7º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo/SEGOV, 09 (nove) cargos em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-8, criados pela Lei nº 6.366 de 20/12/2012 e transformados pelo Decreto nº 47.351 de 10/11/2020, em 16 cargos em comissão de Coordenador DAS-6, integrando a estrutura da Superintendência de Integração Governamental.
Art. 8º - Fica transformada, sem aumento de despesa, a nomenclatura dos seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo em comissão Coordenador - DAS-8, para Superintendente de Integração Governamental - símbolo DAS-8;
II - 2 (dois) cargos em comissão de assessor-chefe, símbolo DAS-8, para Assessor Especial, símbolo DAS-8.
Art. 9º - A Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem estará diretamente vinculada à Chefia de Gabinete.
Art. 10 - A Subsecretaria de Governo é composta pela Superintendência de Integração Governamental e pelas 16 (dezesseis) coordenações regionais.
Art. 11 - Todos os Programas executados pelas Superintendências citadas neste decreto e no ANEXO I são da competência gestora e orçamentária da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 12 - A relação nominal de servidores ocupantes dos cargos transformados e com nomenclatura alterada fica consolidada na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 13 - O organograma da SEGOV fica consolidado nos moldes do ANEXO III.
Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I - FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Governo é órgão integrante da administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como órgão central de articulação política do governo com o Poder Legislativo e a sociedade civil e de integração governamental para a integração de órgãos estaduais e de outros entes federativos para a realização de políticas preventivas prioritárias. A Secretaria de Estado de Governo possui a finalidade de assistir o Governador na coordenação política e nas relações com a sociedade, de forma a realizar a integração entre os interesses políticos e institucionais do estado com as demandas da comunidade fluminense.
II - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Governo será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário pelo titular da Subsecretaria de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais.
III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
1. Gabinete do Secretário
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1 Superintendência da Marcha pela Cidadania e Ordem
1.2 Assessoria Especial
1.3 Assessoria de Assuntos Comunitários
1.4 Assessoria de Comunicação
1.5 Núcleo de Inteligência – NUINT
2. Subsecretaria de Projetos
2.1 Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Gestão
2.2 Superintendência da Operação Segurança Presente
2.2.1 Coordenação Operacional
2.2.2 Coordenação Administrativa Logística
2.2.3 Coordenação Administrativa de Pessoal
2.2.4 Coordenação de Capacitação Continuada
2.2.5 Coordenação de Assuntos Estratégicos
2.2.6 Assessoria de Assuntos Institucionais
2.3 Superintendência da Lei Seca
2.3.1 Coordenação Operacional da Lei Seca
2.3.2 Coordenação Administrativa da Lei Seca
2.3.3 Coordenação de Educação da Lei Seca
3. Subsecretaria de Governo
3.1 Superintendência de Integração Governamental
3.1.1 Coordenação Regional I
3.1.2 Coordenação Regional II
3.1.3 Coordenação Regional III
3.1.4 Coordenação Regional IV
3.1.5 Coordenação Regional V
3.1.6 Coordenação Regional VI
3.1.7 Coordenação Regional VII
3.1.8 Coordenação Regional VIII
3.1.9 Coordenação Regional IX
3.1.10 Coordenação Regional X
3.1.11 Coordenação Regional XI
3.1.12 Coordenação Regional XII
3.1.13 Coordenação Regional XIII
3.1.14 Coordenação Regional XIV
3.1.15 Coordenação Regional XV
3.1.16 Coordenação Regional XVI
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Diretor do Fundo Estadual de Financiamento da Operação Segurança Presente – CDFEFOSP
VII - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS
Fundo Estadual de Financiamento da Operação Segurança Presente – FEFOSP
VIII - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras
DENOMINAÇÃO ANTERIROR | DENOMINAÇÃO ALTERADA | |||
---|---|---|---|---|
Cargo em Comissão | Símbolo | Ocupante | Cargo em Comissão | Símbolo |
Assessor Especial | DG | VAGO | Subsecretário Adjunto | SA |
Superintendente da Marcha pela Cidadania e Ordem | DG | FERNANDA ROCHA FRAGOSO | Assessor Especial | DG |
Coordenador | DAS-8 | DIOGO MESSIAS DE AGUIAR | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | GIORGIO QUIRINO NERONI | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | PRISCILLA DE OLIVEIRA SCHAEWER | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | HELDER PEDRO BARROS | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA BRANDO | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | LUIZ CARLOS CHAGAS DE SOUZA JUNIOR | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | TADEU VIEIRA DE SOUZA SANTOS | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | PAULO HENRIQUE CERCHIARI | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | FABRICIO VILLA FLOR DE CARVALHO | Coordenador | DAS-6 |
Coordenador | DAS-8 | VAGO | Coordenador | DAS-6 |
Assessor-chefe | DAS-8 | LETICIA ISABEL BARROS SIGNORELLI DE ANDRADE | Assessor Especial | DAS-8 |
Assessor-chefe | DAS-8 | ANA PAULA SANTOS DE LIMA | Assessor Especial | DAS-8 |
Coordenador | DAS-8 | ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA | Superintendente de Integração Governamental | DAS-8 |
Assessor | DAS-8 | EMERSON DOS SANTOS | Superintendente da Marcha pela Cidadania e Ordem | DAS-8 |