Normativos:DECRETO Nº 47.529 DE 19 DE MARÇO DE 2021
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DECRETO Nº 47.529 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Rio de Janeiro, 19 de março de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício
ALTERA O DECRETO Nº 47.518 DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-1500012934/2021 |
Início da Vigência: | 19/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 47.518, de 12 de março de 2021. |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Retifica-se o parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 47.518 de 12 de março de 2021 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam suspensos por 11 (onze) dias os efeitos do art. 6º da Resolução SEEDUC/SES nº 1.536.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.