Normativos:DECRETO Nº 47.543 DE 25 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 47.540 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/002934/2021 |
Início da Vigência: | 26/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 47.540, de 24 de março de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto 47.540, onde se lê “atividades industriais de funcionamento contínuo” leia-se “atividades industriais”.
Parágrafo Único - Ficam incluídas no Anexo I do Decreto 47.540, as atividades de comercialização de panificados e de produção gráfica.
Art. 2º - Fica suprimido o Anexo IV do Decreto 47.540.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto 47.540.