Normativos:DECRETO Nº 47.545 DE 26 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 47.540, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26/03/2021 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 26/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 47.540, de 24 de março de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IV, do art.11 do Decreto nº 47.540, para:
“IV - o funcionamento de hotéis e pousadas, devendo observar as regras estabelecidas no programa selo "Rio de Janeiro Turismo Consciente" sendo permitida a utilização das áreas de lazer desses estabelecimentos com 50% de sua capacidade máxima, não se incluindo nesta vedação as academias, cujo funcionamento seguirá a regra geral do setor. Bares e restaurantes dos hotéis e pousadas também seguirão a regra geral do setor.”
Art. 2º- Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 47.540 como atividades essenciais a Indústria de alimentos e bebidas.
Art. 3º- Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 47.540.