Normativos:DECRETO Nº 47.565 DE 12 DE ABRIL DE 2021
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DECRETO Nº 47.565 DE 12 DE ABRIL DE 2021
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12/04/2021- A |
Número do SEI: | SEI-1500012934/2021 |
Início da Vigência: | 12/04/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto 47.556, de 03 de abril de 2021; |
Observações: | Não possui |
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.556 DE 03 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,
DECRETA:
Art. 1º- Altera o art. 22 do Decreto nº 47.556, de 03 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 - Este Decreto possui validade no período de 05/04/2021 a 19/04/2021.”
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.