Normativos:DECRETO Nº 47.577 DE 20 DE ABRIL DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19/04/2021
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 20/04/2021
Fim da Vigência:
Alterações: Altera Decreto nº 47.576, de 19 de abril de 2021
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.577 DE 20 DE ABRIL DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.576 DE 19 DE ABRIL DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,

DECRETA:

Art. 1º - Altera o artigo 7º do Decreto nº 47.576, de 19 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, educação, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa, além daquelas previstas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO