Normativos:DECRETO Nº 47.633 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Ir para navegação
Ir para pesquisar
DECRETO Nº 47.633 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 02/06/2021 |
Número do SEI: | SEI 15000/002934/2021 |
Início da Vigência: | 02/06/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera Decreto 47.608, de 18 de maio de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 15000/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam prorrogados até 15 junho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.