Normativos:DECRETO Nº 47.644 DE 11 DE JUNHO DE 2021

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DECRETO Nº 47.644 DE 11 DE JUNHO DE 2021

ALTERA OS DECRETOS Nº 47.232 DE 24 DE AGOSTO DE 2020, Nº 47.218 DE 18 DE AGOSTO DE 2020, E Nº 47.193 DE 04 DE AGOSTO DE 2020, QUE CONSOLIDARAM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14/06/2021
Número do SEI: SEI-150001/003592/2020
Início da Vigência: 14/06/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;

Altera o Decreto nº 47.218, de 18 de agosto de 2020;

Altera o Decreto n° 47.193, de 04 de agosto de 2020.

Observações: É apresentado na ementa as alterações aos decretos acima relacionados, entretanto, apenas foi alterado o Decreto n° 47.193, de 04 de agosto de 2020, que já havia sido revogado anteriormente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/003592/2020,

CONSIDERANDO:


- os termos do Decreto nº 47.232, de 24 de agosto de 2020, que consolidou a estrutura organizacional básica a Secretaria de Estado da Casa Civil;

- os efeitos ainda permanentes dos Decretos nº 47.218, de 18 de agosto de 2020, e nº 47.193, de 4 de agosto de 2020, que transferiu o Programa Rio Poupa Tempo, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Subsecretaria de Administração da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:


Art. 1º - O Art. 4º do Decreto nº 47.193, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -

Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput, a Secretaria de Estado da Casa Civil passa a ser o órgão responsável pelo gerenciamento dos arquivos, documentos, bens, execução orçamentária e financeira, e todos os contratos vigentes, bem como pela gestão de todos os ativos e passivos decorrentes das relações contratuais assumidas, ainda que questionados ou identificados após os seus respectivos términos.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador