Normativos:DECRETO Nº 47.658 DE 24 DE JUNHO DE 2021

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DECRETO Nº 47.658 DE 24 DE JUNHO DE 2021

ALTERA AS REDAÇÕES DOS DECRETOS Nº46.600, DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, E Nº 47.490, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DE SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25/06/2021
Número do SEI: SEI- 360068/000966/2021
Início da Vigência: 21/06/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n°47.490 de 18 de fevereiro de 2021;

Altera o Decreto n°46.600, de 18 de março de 2019.

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI- 360068/000966/2021,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Polícia Militar -SEPM para a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.

Parágrafo Único - O Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED será subordinado hierarquicamente ao Secretário de Estado de Polícia Civil e tecnicamente ao Departamento Geral de Administração e Finanças da SEPOL.

Art. 2º - Ficam alterados os incisos V e VI, do artigo 3º, do Decreto nº 46.600, de 18 de março de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

“V - Fundos vinculados:

V.8 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM

VI - Comissões e Conselhos:

VI.9 - Comissão Permanente de Licitação

VI.10 - Comissão de Pregão

VI.11 - Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar

VI.12 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar”

Art. 3º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil, disposta no Anexo I do Decreto nº 47.490, de 18 de fevereiro de 2021, com a criação do Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos, o acréscimo nominal dos Fundos Vinculados e o acréscimo do Fundo Transitório, passando a vigorar com a adição das seguintes redações:

“...1.1.11.2.5.2.4 Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos

...

1.1.14 Fundos Vinculados e Transitórios

1.1.14.1 Fundos Vinculados

1.1.14.1.1 - Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL

1.1.14.1.2 - Fundo Especial da ACADEPOL

1.1.14.2 Fundo Transitório

1.1.14.2.1 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED...”

Art. 4º - As alterações implementadas por este Decreto entrarão em vigor a partir de 21 de junho de 2021.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador