Normativos:DECRETO Nº 47.674 DE 05 DE JULHO DE 2021

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DECRETO Nº 47.674 DE 05 DE JULHO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM, DA SECRETARIA DE ESTADO DECIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (SECTI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASACIVIL (SECC).


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06/07/2021
Número do SEI: SEI-150001/008119/2021
Início da Vigência: 06/07/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;

Altera o Decreto n° 46.596, de 13 de março de 2019;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de janeiro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/008119/2021, e

CONSIDERANDO:


- que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.

DECRETA:


Art. 1º - Fica transferida a vinculação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador