Normativos:DECRETO Nº 47.715 DE 04 DE AGOSTO DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05/08/2021
Número do SEI: SEI-150001/006464/2021
Início da Vigência: 05/08/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o decreto n°47.627 de 28 de maio de 2021;

Altera o decreto n°46.544 de 1° de janeiro de 2019;

Extingue o decreto n°46.723 de 5 de agosto de 2019

Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.715 DE 04 DE AGOSTO DE 2021

ALTERA O DECRETO Nº 47.627 DE 28 DE MAIO DE 2021, PARA MODIFICAR O NOME DA SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS PARA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no SEI-150001/006464/2021;

CONSIDERANDO:


- o Decreto nº 47.269, de 15 de setembro de 2020, que estabelece medidas adicionais de austeridade de dispêndio com pessoal e organização dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,

- o Decreto nº 47.627, de 28 de maio de 2021, que cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT,

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, e

- que o presente decreto não acarretará aumento de despesa

DECRETA :


Art. 1º -Fica alterado o Decreto nº 47.627, de 28 de maio de 2021,para modificar o nome da Secretaria de Estado de Vitimados para Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT).

Art. 2º - Também fica criado, sem aumento de despesa, o cargo de Secretário de Estado de Assistência à Vítima, símbolo SE, oriundo da transformação dos cargos mencionados no Anexo I a este Decreto.

Art. 3º - A estrutura consolidada da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima será criada em ato normativo a ser publicado.

Art. 2º -Fica extinta a Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT, da estrutura do Poder Executivo Estadual, criada pelo Decreto nº 46.723 de 05 de agosto de 2019, incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH por força do Decreto nº 47.269, de 15 de setembro de 2020.

Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador