Normativos:DECRETO Nº 47.719 DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 11 de agosto de 2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/006782/2021 |
Início da Vigência: | 11 de agosto de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga o decreto n°47.656 de 21 de junho de 2021 |
Observações: | Rep. D.O. 26 de novembro de 2021 |
CRIA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA - SEAVIT, REVOGA O DECRETO Nº 47.656 DE 21 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o que consta no Processo nº SEI-150001/006782/2021,
CONSIDERANDO:
- os termos do Decreto nº 47.627, de 28 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 47.715, de 04 de agosto de 2021, que criou a Secretaria de Estado Assistência à Vítima;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima - SEAVIT, nos moldes do Anexo I.
Art. 2º - Ficam transferidos, da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para estrutura da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, os cargos ocupados com os respectivos servidores e suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEEs), nos termos apresentados no Anexo II.
Art. 3º - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para a estrutura da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima os cargos vagos, conforme
Anexo III.
Art. 4º - Fica extinta a Subsecretaria de Vitimados, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, instituída pelo Decreto nº 47.458, de 27 de janeiro de 2021, e alterações posteriores.
Art. 5º - Ficam extintos a Superintendência de Capacitação, Estudo e Projetos, a Coordenação de Projetos e Formulação de Políticas Públicas para Vitimados, e a Coordenação de Captação de Recursos, órgãos da antiga Subsecretaria de Vitimados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, a Superintendência de Apoio aos Agentes de Segurança Vitimados e Familiares e a Coordenação de Apoio e Proteção à Vítima de Violência e Familiares.
Art. 6º - Fica alterada a subordinação dos órgãos, sem acarretar aumento de despesa, nos termos do Anexo IV, da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para estrutura da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, instituída pelo Decreto nº 47.627, de 28 de maio de 2021, e alterado pelo Decreto nº 47.715, de 04 de agosto de 2021.
Art. 7° - Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, conforme Anexo V
Art. 8º - Em decorrência das alterações promovidas pelo artigo anterior, passam a vigorar as exonerações e nomeações dos respectivos servidores, nos termos do Anexo VI.
Art. 9° - Todos os cargos da estrutura básica ora criada são oriundos da transformação e/ou cessão de cargos já existentes na estrutura do Governo do Estado, não resultando em aumento de despesa.
Art. 10 - Fica o Órgão Central de Planejamento e Orçamento responsável por implementar os ajustes, necessários e cabíveis, nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, em razão das alterações realizadas nas estruturas organizacionais pelo presente Decreto, nos termos previstos pelo artigo 6º da Lei nº 9.184, de 14 de janeiro de 2021, e artigo 15 da Lei nº 9.185, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 11 - As atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças, da Superintendência de Contratos e Compras, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Assessoria de Controle Interno e da Assessoria Jurídica serão desenvolvidas pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Termo de Cooperação Técnica a ser instrumentalizada por meio de Resolução Conjunta SEAVIT e SECC.
Art. 12 - Ficam transferidos os bens patrimoniais, de almoxarifado, o acervo documental, as competências, as atribuições, os direitos e obrigações pertinentes à antiga Subsecretaria de Vitimados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH para Secretaria de Estado de Assistência à Vítima (SEAVIT), conforme consta no processo nº SEI-310003/003244/2020.
Art. 13 - No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Assistência à Vítima editará o Regimento Interno do Órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações.
Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.656 de 21 de junho de 2021, produzindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2021.
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEAVIT
I - FINALIDADE:
A Secretaria de Estado de Assistência à Vítima, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:
a) Colaborar com a política estadual de garantia dos direitos do cidadão;
b) Promover a aproximação e amparo às vítimas de violência no Estado e seus familiares
c) Orientar quanto aos direitos e garantias da vítima civil e agentes de segurança do Estado vitimados, em decorrência de violência;
d) Assegurar que as famílias e indivíduos vítimas sejam sistematicamente acompanhados no processo de acesso a direitos fundamentais e provisões sócio assistenciais;
e) Promover a articulação, setorial e intersetorial, para atendimento
das necessidades das vítimas civis de violência e agentes de segurança do Estado, bem como seus familiares;
f) Atuar em parceria com a Secretaria de Estado de Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Civil, Secretaria de Estado de Polícia
Civil, Departamento Geral de Ações Sócio Educativas e Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária, na criação de programas que
visem a prevenção da vida e segurança no trabalho dos agentes de
segurança do Estado;
g) Orientar e promover os encaminhamentos necessários às viúvas,
órfãos e pensionistas dos agentes de segurança do Estado vitimados,
na promoção e garantia de seus direitos, quando extrapolar as atribuições das demais secretarias;
h) Orientar e promover os encaminhamentos necessários aos agentes
de segurança vitimados na promoção e garantia de seus direitos legais; e
i) Exercer outras atividades correlatas.
II - ESTRUTURA BÁSICA:
A Secretaria de Estado de Assistência à Vítima Vitimados tem a seguinte estrutura básica:
1 Gabinete do Secretário
1.1 Chefia de Gabinete
1.2 Assessoria Especial
1.3 Assessoria Técnica
1.4 Assessoria de Gestão de Pessoas
1.5 Assessoria de Tecnologia da Informação
1.6 Assessoria de Estudos, Projetos, Pesquisas
2 Superintendência de Apoio à Vítima de Violência e Familiares
2.1 Coordenação de Apoio à Vítima
2.2 Coordenação de Articulação Institucional
3 Superintendência de Prevenção e Reabilitação de Vitimados
3.1 Coordenação de Reabilitação e Promoção da Saúde
3.2 Coordenação de Prevenção e Ações Sociais
4 Superintendência de Apoio aos Agentes de Segurança Vitimados e Familiares
4.1 Coordenação de Apoio e Proteção à Vítima de Violência e Familiares
III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de
Estado de Assistência à Vítima competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas
ID DO OCUPANTE | CARGO EM COMISSÃO | SIMBOLOGIA |
---|---|---|
5928630 | ASSESSOR | DAS-8 |
22698736 | ASSESSOR | DAS-8 |
22838139 | ASSESSOR | DAS-8 |
23759550 | ASSESSOR | DAS-8 |
24462551 | ASSESSOR | DAS-8 |
24467731 | ASSESSOR | DAS-8 |
24493147 | ASSESSOR | DAS-8 |
26477351 | ASSESSOR | DAS-8 |
41959361 | ASSESSOR | DAS-8 |
51074389 | ASSESSOR | DAS-8 |
51161532 | ASSESSOR | DAS-8 |
50355597 | ASSESSOR | DAS-7 |
5719194 | ASSESSOR | DAS-7 |
41968999 | ASSESSOR | DAS-7 |
50366149 | ASSESSOR | DAS-7 |
50767615 | ASSESSOR | DAS-7 |
51059703 | ASSESSOR | DAS-7 |
51086760 | ASSESSOR | DAS-7 |
51109816 | ASSESSOR | DAS-7 |
51144700 | ASSESSOR | DAS-7 |
51168545 | ASSESSOR | DAS-7 |
51084406 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51096102 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51101874 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51104385 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51108984 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51115905 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51129930 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51168529 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51168537 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51171740 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51178575 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51178583 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51178710 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51181312 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51190753 | ASSISTENTE | DAS-6 |
23032251 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
50294075 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51040808 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51068656 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51068672 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51073773 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51095262 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51124521 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51126265 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51154978 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51179334 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51181886 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51186632 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51186659 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51191989 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
5618460 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
50887530 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
50893793 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51095190 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51160846 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51189194 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51155532 | SECRETARIO II | DAI-5 |
44569777 | SECRETARIO II | DAI-5 |
44189320 | AJUDANTE II | DAI-2 |
44227035 | AJUDANTE II | DAI-2 |
50339478 | AJUDANTE II | DAI-2 |
50989316 | AJUDANTE II | DAI-2 |
51073692 | AJUDANTE II | DAI-2 |
51073978 | AJUDANTE II | DAI-2 |
51080753 | AJUDANTE II | DAI-2 |
51144697 | AJUDANTE II | DAI-2 |
51156113 | AJUDANTE I | DAI-1 |
50067346 | AJUDANTE I | DAI-1 |
22363548 | AJUDANTE I | DAI-1 |
50882015 | AJUDANTE I | DAI-1 |
50913220 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51074400 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51084929 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51085062 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51115530 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51121107 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51155907 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51178591 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51178761 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51180316 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51181495 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51186551 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51187159 | AJUDANTE I | DAI-1 |
ID ÚLTIMO OCUPANTE | CARGO EM COMISSÃO | SIMBOLOGIA |
---|---|---|
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-8 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-7 |
VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR | DAS-7 |
5 11 8 9 8 4 4 | ASSESSOR | DAS-7 |
22698736/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
23453869/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
22321543/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
43584055/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
43190871/03 | ASSESSOR | DAS-7 |
50149890/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
51073404/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
50784510/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
51105411/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
50325000/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
51121077/01 | ASSESSOR | DAS-7 |
51170051/01 | ASSISTENTE | DAS-6 |
51155559/01 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51146630/01 | ASSISTENTE II | DAI-6 |
51058006 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51081610/01 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51155567/01 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51076780/01 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51085364/01 | SECRETÁRIO II | DAI-5 |
51073404/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51074001/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51160722/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51074214/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51179008/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51074079/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51074419/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51074249/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51118610/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51074249/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
51118610/01 | AJUDANTE I | DAI-1 |
ÓRGÃO | VINCULAÇÃO ATUAL | NOVA VINCULAÇÃO |
---|---|---|
SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES | SUBSECRETARIA DE VITIMADOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO DIREITOS HUMANOS | SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA |
COORDENAÇÃO DE APOIO À VÍTIMA | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES, DA SUBSECRETARIA DE VITIMADOS | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISNTÊNCIA À VÍTIMA |
COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES, DA SUBSECRETARIA DE VITIMADOS | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E FAMILIARES,DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISNTÊNCIA À VÍTIMA |
SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS | SUBSECRETARIA DE VITIMADOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO DIREITOS HUMANOS | SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA |
COORDENAÇÃO DE REABILITAÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE | SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS, DA SUBSECRETARIA DE VITIMADOS | SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA |
COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E AÇÕES SOCIAIS | SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS, DA SUBSECRETARIA DE VITIMADOS | SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA |
DE | PARA | ||||
---|---|---|---|---|---|
CARGO | SÍMBOLO | ID OCUPANTES | CARGO | SIMBOLO | SUBORDINAÇÃO |
ASSESSOR | DAS-8 | 51074389 | COORDENADOR | DAS-8 | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIAS FAMILIARES |
ASSESSOR | DAS-8 | VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE27/01/2021 | COORDENADOR | DAS-8 | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIAS FAMILIARES |
ASSESSOR | DAS-8 | VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | COORDENADOR | DAS-8 | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AOS AGENTES DE SEGURANÇA VITIMADOS E FAMILIARES |
ASSESSOR | DAS-8 | VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | COORDENADOR | DAS-8 | SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS |
ASSESSOR | DAS-8 | VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | COORDENADOR | DAS-8 | SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE VITIMADOS |
ASSESSOR | DAS-8 | VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR-CHEFE | DAS-8 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
ASSESSOR | DAS-8 | VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR-CHEFE | DAS-8 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
ASSESSOR | DAS-8 | VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR-CHEFE | DAS-8 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
ASSESSOR | DAS-8 | VAGO RESULTANTE DO DECRETO Nº 47.458 DE 27/01/2021 | ASSESSOR-CHEFE | DAS-8 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
EXONERAR | NOMEAR | |||||
---|---|---|---|---|---|---|
ID OCUPANTE | CARGO | SÍMBOLO | ID OCUPANTE | CARGO | SÍMBOLO | SUBORDINAÇÃO |
2449314-7 | ASSESSOR | DAS-8 | 2449314-7 | ASSESSOR-CHEFE | DAS-8 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
571919-4 | ASSESSOR | DAS-7 | 571919-4 | ASSESSOR-CHEFE | DAS-8 | GABINETE DO SECRETÁRIO |
51074389 | ASSESSOR | DAS-8 | 51074389 | COORDENADOR | DAS-8 | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIAS E FAMILIARES |
41968999 | ASSESSOR | DAS-7 | 41968999 | COORDENADOR | DAS-8 | SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃOE REABILITAÇÃO DE VITIMADOS |
51080753 | AJUDANTE II | DAI-2 | 51080753 | COORDENADOR | DAS-8 | SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO AOS AGENTES DE SEGURANÇA VITIMADOS E FAMILIARES |