Normativos:DECRETO Nº 47.746 DE 31 DE AGOSTO DE 2021

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Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 01/09/2021
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 31/08/2021
Fim da Vigência: 17/09/2021
Alterações: Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021;

Altera Decreto 47.683, de 14 de julho de 2021-A

Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.746 DE 31 DE AGOSTO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,

DECRETA :


Art. 1º - Ficam prorrogados até 17 de setembro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador