Normativos:DECRETO Nº 47.761 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/RJ DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/09/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/010833/2021 |
Início da Vigência: | 15/09/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.624, de 03 de abril de 2019; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/010833/2021,
CONSIDERANDO:
- o Decreto n° 47.748 de 02 de Setembro de 2021, que criou, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
- a pertinência da matéria e que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa;
DECRETA :
Art. 1º- Fica transferida a vinculação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) para a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON).
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.