Normativos:DECRETO Nº 47.761 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

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DECRETO Nº 47.761 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/RJ DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SEDEERI) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SEDCON).

Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15/09/2021
Número do SEI: SEI-150001/010833/2021
Início da Vigência: 15/09/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.624, de 03 de abril de 2019;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no  uso  de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/010833/2021,

CONSIDERANDO:


-  o Decreto n° 47.748 de 02 de Setembro de 2021, que criou, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado  de Defesa  do Consumidor -  SEDCON;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- a pertinência da matéria e que a presente alteração trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão, sem acarretar aumento de despesa;

DECRETA :


Art. 1º- Fica transferida a vinculação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) para a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON).

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2021
CLÁUDIO  CASTRO
Governador