Normativos:DECRETO Nº 47.769 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 23/09/2021
Número do SEI: SEI-310003/000698/2020
Início da Vigência: 23/09/2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o decreto n°46.544 de 01 de janeiro de 2019
Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.769 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

APROVA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO - CEDINE/RJ PARA CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CEDINE-PIR/RJ, APROVANDO SEU REGIMENTO INTERNO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n° 3.730, de 13 de dezembro de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-310003/000698/2020,

DECRETA:


Art. 1º - Fica aprovada a alteração, sem aumento de despesa, da nomenclatura do “Conselho Estadual dos Direitos do Negro” - CEDI-NE/RJ, instituído na forma do Decreto Estadual nº 33.165, de 13 de maio de 2003, e da Lei nº 3.730/2001, de 13 de dezembro de 2001, passando a denominar-se “Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial” - CEDINEPIR/RJ.

Art. 2º - Fica aprovado o Regimento Interno do “Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial” - CEDINE-PIR/RJ.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 42.593, de 19 de agosto de 2010.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador