Normativos:DECRETO Nº 47.769 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 23/09/2021 |
Número do SEI: | SEI-310003/000698/2020 |
Início da Vigência: | 23/09/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o decreto n°46.544 de 01 de janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
APROVA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO - CEDINE/RJ PARA CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO NEGRO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CEDINE-PIR/RJ, APROVANDO SEU REGIMENTO INTERNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n° 3.730, de 13 de dezembro de 2001, e o que consta do Processo Administrativo nº SEI-310003/000698/2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração, sem aumento de despesa, da nomenclatura do “Conselho Estadual dos Direitos do Negro” - CEDI-NE/RJ, instituído na forma do Decreto Estadual nº 33.165, de 13 de maio de 2003, e da Lei nº 3.730/2001, de 13 de dezembro de 2001, passando a denominar-se “Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial” - CEDINEPIR/RJ.
Art. 2º - Fica aprovado o Regimento Interno do “Conselho Estadual dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial” - CEDINE-PIR/RJ.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 42.593, de 19 de agosto de 2010.