Normativos:DECRETO Nº 47.779 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
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DECRETO Nº 47.779 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021
Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 28/09/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/002934/2021 |
Início da Vigência: | 27/09/2021 |
Fim da Vigência: | 04/10/2021 |
Alterações: | Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021; |
Observações: | Não possui |
PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 04 de outubro de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e suas modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIO CASTRO
Governador