Normativos:DECRETO Nº 47.779 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar

Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 28/09/2021
Número do SEI: SEI-150001/002934/2021
Início da Vigência: 27/09/2021
Fim da Vigência: 04/10/2021
Alterações: Revogado pelo Decreto n° 47.801, de 19 de outubro de 2021;

Altera o Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021

Observações: Não possui
DECRETO Nº 47.779 DE 27 DE SETEMBRO DE  2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.683 DE 14 DE JULHO DE  2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador  do  Estado do  Rio  de Janeiro,  no  uso das atribuições  constitucionais  e legais,  e  o contido  no  Processo nº  SEI-150001/002934/2021,

DECRETA:


Art.  1º -  Ficam  prorrogados até  04  de outubro  de  2021 os  efeitos  do Decreto Estadual  nº  47.683 de  14  de julho de 2021, e suas  modificações, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento  da  propagação do  novo  Coronavírus (COVID-19)  em  decorrência da  emergência em  saúde, e  dá  outras providências.

Art.  2º  - Este  Decreto entra  em  vigor na  data  da sua  publicação.

Rio  de Janeiro,  27  de setembro  de  2021

CLÁUDIO  CASTRO

Governador