Normativos:DECRETO Nº 47.811 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 28 de outubro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-040077/000180/2021, |
Início da Vigência: | Em Vigor |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o decreto n° 46.628 de 03 de abril de 2019 |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040077/000180/2021,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I- fica alterada a denominação da Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos para Subsecretaria de Controladoria Interna;
II- fica instituído a Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos, vinculada à Subsecretaria de Controladoria Interna;
III- fica alterada a vinculação da Corregedoria Interna, do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Controladoria Interna.
Art. 2º -Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I- fica transformado sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, o cargo em comissão relacionado no Anexo único a este Decreto e na forma ali mencionada;
II- o item “II - Estrutura Básica” do Anexo VI ao Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“II - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Assessoria Especial
1.2 - Assessoria de Comunicação Social
1.3 - Chefia de Gabinete
1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo
1.3.2 - Assessoria de Assuntos Tributários e Legislativos
1.4 - Representação Geral da Fazenda
1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica
2 - ........................................................(...)
8 - Subsecretaria de Controladoria Interna
8.1 - Auditoria Interna
8.2 - Corregedoria Interna
8.3 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda
8.4 - Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos
9 - ........................................................(...)
”Art. 3º -Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º46.628/2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO | ||||||||
QT. | CARGO | SÍMB | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | QT. | CARGO | SÍMB | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 b) | Assessor Especial | DG | R$ 2.230,74 | R$ 2.230,74 | 1 | Superintendente | DG | R$ 2.230,74 | R$ 2.230,74 |
TOTAL | R$ 2.230,74 | TOTAL | R$ 2.230,74 |
Últimos ocupantes:
1 a - Thiago Nascimento Vargas, id. 4385819-8