Normativos:DECRETO Nº 47.824 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 09/11/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/013068/2021 |
Início da Vigência: | 09/11/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.793, de 13 de outubro de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/013068/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA:
Art. 1° - Em razão do estabelecido pelo Decreto nº 47.793, de 13 de outubro de 2021, ficam criados, na estrutura da Subsecretaria de Iluminação Pública da Secretaria de Estado das Cidades, sem aumento de despesa, a Assessoria Técnica e a Superintendência de Projetos e Obras.
§1º - A Assessoria Técnica será exercida pelo cargo de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8.
§2º - A Superintendência de Projetos e Obras será exercida pelo cargo de Superintendente, símbolo DAS-8, e será composta pela Coordenação de Orçamento, Coordenação de Projetos e Coordenação de Obras e Fiscalização, cada qual exercida pelo cargo de Coordenador, símbolo DAS-8.
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para a estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades, os cargos em comissão vagos, conforme ANEXO ÚNICO do presente decreto, sendo alocados na Subsecretaria de Iluminação Pública.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
QUANTITATIVO | NOMENCLATURA DO CARGO | SÍMBOLO | ÚLTIMO OCUPANTE |
---|---|---|---|
1 | Superintendente | DAS 8 | Criado pelo Decreto nº 47.823 |
1 | Assessor-Chefe | DAS 8 | Criado pelo Decreto nº 47.823 |
3 | Coordenadores | DAS 8 | Criado pelo Decreto nº 47.823 |
14 | Assistente | DAS 6 | Criado pelo Decreto nº 47.823 |
1 | Ajudante I | DAI 1 | 50801830 |
1 | Ajudante I | DAI 1 | 50880420 |