Normativos:DECRETO Nº 47.863 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10 de dezembro de 2021 - Ret. D.O. 15.12.2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/014568/2021 |
Início da Vigência: | 10 de dezembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Retificado pelo D.O de 15 de dezembro de 2021 |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-150001/014167/2021,
nº SEI- 150001/014568/2021,
(Retificado pelo D.O de 15 de dezembro de 2021]
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA :
Art. 1° - Em razão do estabelecido pelo Decreto nº 47.748, de 02 de setembro de 2021, fica criada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), sem aumento de despesa, nos termos do Anexo Único.
Parágrafo Único - Em razão da estrutura disposta, a Chefia de Gabinete será exercida pelo cargo de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, e as Superintendências de Compliance e das Relações de Consumo serão exercidas pelo cargo de Superintendente, símbolo DAS-8, resultantes da transferência disposta no Decreto nº 47.862 de 09 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Fica o Órgão Central de Planejamento e Orçamento responsável por implementar os ajustes, necessários e cabíveis, nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, em razão das alterações realizadas nas estruturas organizacionais pelo presente Decreto.
Art. 3º - As atribuições administrativas próprias da Diretoria de Administração e Finanças e seus órgãos, da Superintendência de Contratos e Compras, da Assessoria Jurídica, do Controle Interno, da Ouvidoria e da Corregedoria, serão desenvolvidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) mediante Resolução Conjunta SEDCON e SECC, temporariamente, até que a SEDCON possa desenvolvê-las.
Art. 4º - No prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor editará o Regimento Interno do órgão, estabelecendo as atribuições, competências e o detalhamento de ações internas.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 - FINALIDADE:
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON), órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade:
I-colaborar com a política estadual de garantia dos direitos do consumidor;
II - planejar, coordenar, regular e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor;
III -estabelecer diretrizes para os Equipamentos Públicos, denominados “Casa do Consumidor”, bem como, junto aos Municípios conveniados e a Autarquia Estadual PROCON-RJ, buscar, de forma permanente e contínua, a orientação técnica e legal, a uniformização e padronização do atendimento ao consumidor;
IV -receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;
V-prestar, aos consumidores, orientação permanente sobre seus direitos e garantias, bem como os seus deveres, diretamente ou mediante qualificação e, ainda, por intermédio da distribuição de cartilhas educativas;
VI - desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor, informando, conscientizando e motivando o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
VII - mediar soluções negociadas entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores finais;
VIII - estimular os fornecedores a aperfeiçoarem os seus serviços de atendimento aos clientes, por intermédio de Sistema de Atendimento ao Consumidor - SAC, como forma de solucionar as questões oriundas das relações de consumo;
IX -solicitar à policia judiciária, especialmente a Delegacia do Consumidor, a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;
X-representar ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais penais, no âmbito de suas atribuições;
XI -levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
XII -incentivar os Municípios do Estado do Rio de Janeiro na criação de normas que visem a proteção e defesa do Consumidor;
XIII -solicitar, quando for o caso, o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade, qualidade, pesos e medidas, bem como segurança dos produtos e serviços;
XIV -incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a criação de órgãos públicos, estaduais e municipais, de defesa do consumidor e a formação, pelos cidadãos, de entidades com esse mesmo objetivo;
XV - fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à defesa do consumidor;
XVI - solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica - científica para a consecução de seus objetivos;
XVII - participar da gestão dos recursos provenientes do Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor - FEPROCON, criado pela Lei Estadual nº 2592/96 e regulamentado pelo Decreto nº 23645/97, velando pela correta aplicação dos valores às finalidades para as quais foi criado o Fundo, juntamente com a Autarquia Estadual PROCON-RJ;
XVIII - Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
XIX -implementar políticas públicas de defesa e equilíbrio das relações consumo;
XX - desenvolver ações de defesa e apoio ao consumidor;
XXI - consolidar e promover a divulgação dos princípios estabelecidos na Política Nacional de Consumo;
XXII - promover, em parceria com órgãos e instituições públicas e privadas, o cumprimento da Legislação Federal, Estadual e Municipal de defesa e proteção ao consumidor;
XXIII - elaboração de campanhas de divulgação e conscientização dos direitos dos consumidores;
XXIV - divulgação permanente dos endereços, telefones, sites, redes sociais e outros canais de atendimento ao consumidor;
XXV -estimular a Implantação de equipamentos públicos para atendimento dos consumidores nos municípios, em especial quanto ao Projeto “Casa do Consumidor”;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
2. ESTRUTURA BÁSICA:
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) tem a seguinte estrutura básica:
1 Gabinete do Secretário
2 Órgãos de Assistência Direta ao Secretário
2.1 Chefia de Gabinete
2.2 Assessoria de Tecnologia de Observatório e Estatísticas
2.3 Assessoria Educacional de Projetos e Pesquisas
2.4 Superintendência de Compliance
2.4.1Unidade de Controle Interno
2.4.2Corregedoria
2.4.3Ouvidoria
3 Superintendência das Relações de Consumo
3.1 Coordenação de Atendimento ao Consumidor
3.2 Coordenação de Fiscalização e Denúncia
3.3 Coordenação de Cartório e Protocolo
3.4 Coordenação de Assuntos Jurídicos, Policiais, Judiciais e Dívida Ativa
3.5 Coordenação do Projeto Casa do Consumidor
3. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.