Normativos:DECRETO Nº 47.889 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

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DECRETO Nº 47.889 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 23/12/2021
Número do SEI: SEI-050003/000072/2021
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.426, de 20 de setembro de 2018;
Observações: Não possui

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e o que consta no processo nº SEI-050003/000072/2021,


CONSIDERANDO:

- o Decreto n.º 47.389, de 07 de dezembro de 2020 que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação da Subsecretaria de Grandes Eventos da Secretaria de Estado da Casa Civil, criada pelo Decreto 47.127/2020, para a Secretaria de Estado de Turismo;

- o Decreto n.º 45.750, de 02 de setembro de 2016 que dispõe sobrea estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, e dá outras providências, alterado pelo Decreto n.º 46.426, de 20 de setembro de 2018;

- o Decreto 32.916, de 25 de março de 2003, que instituí o Comitê Gestor Estadual de Turismo Rural e Agroturismo - COGETURA;

- o Decreto 46.858, de 05 de dezembro de 2019, que institui o Conselho de Instituições de Ensino e Pesquisa - ACADÊMIA SETUR/RJ;

- a Lei Estadual n.º 7989 de 14 de junho de 2018, que dispõe sobreo sistema de controle interno do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, cria a Controladoria Geral do estado do Rio de Janeiro e o fundo de aprimoramento de controle interno, organiza as carreiras de controle interno, e dá outras providências;

- a necessidade da Administração Pública de impor o melhor desempenho possível nos processos de pedidos para a promoção de eventos temporários no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- a importância de promover a integração entre órgãos da Administração Pública Estadual nas ações de liberação de eventos;

- a necessidade de conferir racionalidade e eficácia aos procedimentos de autorização de eventos no âmbito do estado do Rio de Janeiro;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e funcionamento da administração estadual,


DECRETA:

Art. 1º -Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR disposta no anexo I do Decreto 46.426/2018, nos termos do Anexo deste Decreto.

Art. 2º -Fica alterada, na estrutura organizacional da SETUR, a nomenclatura da Subsecretaria de Grandes Eventos para Subsecretaria de Eventos (SUBEV).

Art. 3º - O Secretário de Estado de Turismo editará, por Resolução, a alteração do Regimento Interno, estabelecendo as atribuições específicas da Subsecretaria de Eventos, de acordo com a estrutura básica disposta neste Decreto.

Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador



ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Turismo, dirigida por um Secretário de Estado, tem por finalidade planejar, implantar e executar políticas públicas para o fomento, promoção e divulgação do turismo, eventos e artesanato de todo o Estado do Rio de Janeiro.


CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA

A SETUR terá a seguinte estrutura básica:

1 - Órgãos de Assistência, Representação e Assessoramento:

1.1- Gabinete do Secretário

1.1.1 - Chefia de Gabinete

1.2 - Unidade de Controle Interno

1.2.1 Ouvidoria e Transparência

1.2.2 Corregedoria

1.3 - Assessoria Especial

1.4 - Subsecretário de Estado

1.5 - Assessoria Jurídica

1.5.1 - Divisão Técnica

1.6 - Assessoria de Comunicação

1.6.1 - Núcleo de Redação

1.6.2 - Núcleo de Design

1.7 - Assessoria de Tecnologia da Informação

1.8 - Assessoria de Promoção Institucional

1.8.1 - Núcleo de Cerimonial e Eventos

1.9 Subsecretaria de Eventos

1.9.1 Superintendência de Relações Institucionais de Eventos

1.9.2 Superintendência de Projetos de Eventos

1.9.2.1 Coordenadoria de Marketing


2 - Órgãos de Execução das Atividades Meio e Finalísticas:

2.1- Subsecretaria Adjunta de Gestão

2.1.1- Assessoria Administrativa

2.1.2- Assessoria de Planejamento e Gestão

2.1.3- Departamento Geral de Administração e Finanças

2.1.3.1- Assessoria de Contabilidade

2.1.3.2 - Assessoria Técnica

2.1.3.3 - Departamento de Apoio Operacional

2.1.3.3.1- Divisão de Almoxarifado

2.1.3.3.2 - Divisão de Patrimônio

2.1.3.3.3 - Divisão de Protocolo e Arquivo

2.1.3.3.4- Divisão de Serviços Gerais e Transportes

2.1.3.3.5- Divisão de Contratos

2.1.3.3.6- Divisão de Preparo de Licitações

2.1.3.4 - Departamento Financeiro

2.1.3.4.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

2.1.3.5- Departamento de Gestão de Pessoas

2.1.3.5.1- Divisão de Cadastro e Implantação

2.1.4 - Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro

2.1.4.1- Departamento de Produção Artesanal

2.1.4.1.1- Divisão de Logística

2.1.4.1.2- Divisão de Diagnóstico e Desenvolvimento de Banco de Dados

2.1.4.1.3- Divisão de Fomento

2.1.5 - Coordenadoria de Convênios e Projetos

2.1.5.1- Departamento de Gestão e Desenvolvimento

2.1.5.1.1- Divisão de Projetos

2.1.5.1.2- Divisão de Convênios


CAPÍTULO III
EMPRESA VINCULADA

Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO


CAPÍTULO IV
ÓRGÃO COLEGIADO

Conselho Estadual de Turismo - CET

Comitê Gestor Estadual de Turismo Rural e Agroturismo - COGETURA

Conselho de Instituições de Ensino e Pesquisa em Turismo -

Academia SETUR

CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS

1 - Secretário de Estado:

a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos

compreendidos na área de competência da Secretaria;

b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria;

c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria;

d) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;

e) formular, executar e avaliar uma política estadual destinada a incrementar o turismo e o artesanato como fatores de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

f) promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo e do artesanato, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação dos setores, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de médio e longo prazos;

g) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria;

h) cumprir as disposições determinadas pelo Governo Estadual.

2 - Subsecretário de Estado:

a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais;

b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas;

c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas;

d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência;

e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

2. A - Compete ao Subsecretário de Eventos

a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais;

b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas;

c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas;

d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência;

e) Organizar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro e dar ampla divulgação nos meios de comunicação;

f) Estabelecer ações positivas e coligadas aos órgãos estaduais coma finalidade de tornar eficiente e ágil a emissão de pareceres e autorizações de eventos;

g) propor institucionalmente a outros órgãos estaduais, municipais e da União medidas administrativas e alterações de legislação que contribuam para o aperfeiçoamento do ambiente regulatório concernente à realização de eventos, ainda que contemplem competências não pertencentes ao Estado;

h) realizar periodicamente audiências públicas com promotores e organizadores de eventos e outros interessados, com o objetivo de prestar esclarecimentos e informar-se das reclamações e sugestões;

i) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

2.B - Compete ao Superintendente de Relações Institucionais de Eventos:

a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades coma participação do Subsecretário de Eventos;

b) desempenhar a atividade de relações públicas da Subsecretaria de Eventos;

c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Subsecretaria de Eventos;

d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Eventos;

e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

2.C - Compete ao Superintendente de Projetos de Eventos

a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Subsecretaria de Eventos nas diversas regiões do Estado;

b) possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da Subsecretaria de Eventos;

c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados;

d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos;

e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

2.D - Compete ao Coordenador de Marketing

a) assistir, direta e imediatamente, ao Subsecretário de Eventos nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Subsecretaria de Eventos;

b) coordenar a comunicação social da Subsecretaria de Eventos, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações;

c) monitorar as notícias de interesse da Subsecretaria de Eventos;

d) manter contatos com jornalistas, preparar "press-releases", controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Subsecretaria de Eventos, captar informações relevantes junto a diversas fontes;

e) auxiliar a Subsecretaria de Eventos em seu relacionamento com os veículos de comunicação;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

3 - Compete à Chefia de Gabinete:

a) assessorar o Secretário de Estado de Turismo em suas representações funcional;

b) receber e distribuir documentos endereçados ao Secretário, preparando o expediente a ser por este assinado;

c) pronunciar-se nos expedientes encaminhados à decisão superior;

d) promover a integração entre os vários setores da estrutura organizacional;

e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4- Compete à Unidade de Controle Interno:

a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 46.237/2018 e/ou em ato normativo próprio.

4.A - Compete Ouvidoria e Transparência

a) fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos;

b) fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.

c) as demais atribuições preconizadas na Lei 7989/2018 e/ou em ato normativo próprio.

4.b - Compete à Corregedoria

a) prevenir e apurar os ilícitos disciplinares praticados no âmbito da SETUR;

b) promover a responsabilização administrativa de pessoa física, jurídica e funcional pela prática de atos lesivos à Administração Pública;

c) as demais atribuições preconizadas na Lei 7989/2018 e/ou em ato normativo próprio.

5 - Compete à Assessoria Especial:

a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais;

b) coordenar projetos e atividades quando especificamente designado;

c)propor, acompanhar e supervisionar, junto com a Assessoria de Tecnologia da Informação, a implantação de processos de modernização administrativa;

d) auxiliar em expedientes administrativos e demais atribuições pertinentes; atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Secretário;

e) substituir o titular da Chefia de Gabinete em suas faltas e/ou impedimentos; f)executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

6 - Compete à Assessoria Jurídica:

a) desempenhar as atribuições determinadas na Lei nº 5.414/2009, no Decreto nº 40.500/2007 e na Resolução PGE nº 2.818/2010;

7 - Compete à Assessoria de Comunicação:

a) assistir, direta e imediatamente, ao Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Secretaria e suas vinculadas;

b) coordenar a comunicação social da Secretaria e suas vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações;

c) monitorar as notícias de interesse da Secretaria e suas vinculadas;

d) manter contatos com jornalistas, preparar "press-releases", controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Secretaria e suas vinculadas, captar informações relevantes junto a diversas fontes;

e) auxiliar a Secretaria em seu relacionamento com os veículos de comunicação;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

8 - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:

a) promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria;

b) assessorar a Secretaria nas decisões sobre políticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informação;

c) planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação;

d) manter-se atualizada com relação aos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria;

e) gerir as atividades de planejamento de tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

9 - Compete à Assessoria de Promoção Institucional:

a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades coma participação do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e titulares das vinculadas;

b) desempenhar a atividade de relações públicas da Secretaria;

c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;

d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;

e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

10 - Compete à Subsecretaria Adjunta de Gestão:

a) administrar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa da Secretaria;

b) coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas estaduais de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, administração de recursos humanos, serviços gerais, documentação, arquivo e recursos de informação e informática;

c) coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades meio e finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior;

d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

11 - Compete à Assessoria Administrativa:

a) emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; b)preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa;

c) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens aéreas destinadas a servidores que se deslocam a serviço;

d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

12 - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão;

a) assessorar o subsecretário em matéria pertinente às áreas de orçamento e planejamento, bem como na elaboração de manuais e normas, auxiliando e acompanhando a avaliação de planos, programas e projetos executados no âmbito da Secretaria;

b) coordenar, consolidar e supervisionar as diretrizes orçamentárias da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sob orientação do titular da Secretaria;

c) orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente, os órgãos setoriais da Secretaria planejando, programando e consolidando informações em todas as fases do ciclo orçamentário;

d) formular e atualizar o Plano Plurianual, elaborar a Programação Orçamentária com base no orçamento aprovado e acompanhar a execução orçamentária e cotas financeiras;

e) consolidar as informações das atividades, projetos e programas da Secretaria visando subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária e do Plano Plurianual;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

13 - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:

a) planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, apoio administrativo, documentação e arquivo, material e patrimônio, necessárias ao funcionamento da Secretaria;

b) planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos;

c) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

14 - Compete à Assessoria de Contabilidade:

a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 46.237/2018.

15 - Compete à Assessoria Técnica:

a) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

b) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

16 - Compete à Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro:

a) promover o cadastramento dos artesãos e trabalhadores manuais fluminenses, de forma a obter informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor artesanal;

b) promover ações visando a consolidação do artesanato do Estado como setor econômico de impacto no desenvolvimento das comunidades;

c) desenvolver ações voltadas à geração de oportunidades de trabalho e renda, a valorização das vocações regionais, a preservação das culturas locais, a formação de mentalidade empreendedora e a capacitação de artesãos para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais do estado;

d) apoiar a participação dos artesãos fluminenses em feiras e eventos, com vistas à divulgação da produção artesanal do estado;

e) promover medidas que possibilitem a melhoria da competitividade do produto artesanal, objetivando sua inserção nos mercados nacionais e internacionais;

f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

17 - Compete à Coordenadoria de Convênios e Projetos:

a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Secretaria nas diversas regiões do Estado;

b) possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da Secretaria;

c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados;

d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos;

e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

18 - Os órgãos vinculados e colegiados terão suas atividades e competências definidas em regimentos próprios, a serem estabelecidos por ato dos respectivos titulares.