Normativos:DECRETO Nº 47.925 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

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DECRETO Nº 47.925 DE 19 DE JANEIRO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A GESTÃO DOS CRJ'S DA SECRETARIA DEESTADO DE ESPORTE E LAZER (SEEL) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) E OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL (SECC) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24/01/2022
Número do SEI: SEI-150001/001712/2022
Início da Vigência: 24/01/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Republicado no D.O. de 26/01/2022
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/001712/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

- o Decreto nº 47.906 de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ);

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a gestão dos CRJ's da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL para a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ.

Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC para a estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, os cargos em comissão vagos, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO
Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional
Ajudante I DAI-1 5084828-3
Ajudante I DAI-1 5089230-4
Ajudante I DAI-1 5101716-4
Ajudante I DAI-1 5106957-1
Ajudante I DAI-1 5106881-8
Ajudante I DAI-1 5085080-6
Ajudante I DAI-1 5092834-1
Ajudante I DAI-1 5119629-8
Ajudante I DAI-1 5088076-4
Ajudante I DAI-1 5104417-0