Normativos:DECRETO Nº 48.014 DE 04 DE ABRIL DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE CONCESSÕES, PARCERIAS E PATRIMÔNIO E A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05/04/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/008090/2022 |
Início da Vigência: | 05/04/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.879, de 16 de dezembro de 2021; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/008090/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- o Decreto nº 47.879 de 15 de dezembro de 2021, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio - SUBCPPAT.
Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, os cargos em comissão lotados na Subsecretaria a que se refere o art. 1º, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.
Art. 2º - Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a vinculação do Instituto de Segurança Pública - ISP.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.