Normativos:DECRETO Nº 48.014 DE 04 DE ABRIL DE 2022

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DECRETO Nº 48.014 DE 04 DE ABRIL DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SUBSECRETARIA DE CONCESSÕES, PARCERIAS E PATRIMÔNIO E A VINCULAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05/04/2022
Número do SEI: SEI-150001/008090/2022
Início da Vigência: 05/04/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.879, de 16 de dezembro de 2021;

Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de janeiro de 2019;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/008090/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- o Decreto nº 47.879 de 15 de dezembro de 2021, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio - SUBCPPAT.

Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, os cargos em comissão lotados na Subsecretaria a que se refere o art. 1º, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.

Art. 2º - Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, a vinculação do Instituto de Segurança Pública - ISP.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador