Normativos:DECRETO Nº 48.041 DE 12 DE ABRIL DE 2022

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DECRETO Nº 48.041 DE 12 DE ABRIL DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PARA A SUBSECRETARIA DE CONCESSÕES E PARCERIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13/04/2022
Número do SEI: SEI-150001/008090/2022
Início da Vigência: 13/04/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/008090/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- o Decreto nº 48.023 de 07 de abril de 2022, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão, da estrutura da Subsecretaria de Administração - SUBADM para a estrutura da Subsecretaria de Concessões e Parcerias - SUBCP.

Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Subsecretaria de Concessões e Parcerias, os cargos em comissão lotados na coordenadoria a que se refere o caput do art. 1º, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador