Normativos:DECRETO Nº 48.041 DE 12 DE ABRIL DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PARA A SUBSECRETARIA DE CONCESSÕES E PARCERIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 13/04/2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/008090/2022 |
Início da Vigência: | 13/04/2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 47.232, de 24 de agosto de 2020; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/008090/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- o Decreto nº 48.023 de 07 de abril de 2022, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão, da estrutura da Subsecretaria de Administração - SUBADM para a estrutura da Subsecretaria de Concessões e Parcerias - SUBCP.
Parágrafo Único - Ficam transferidos para a Subsecretaria de Concessões e Parcerias, os cargos em comissão lotados na coordenadoria a que se refere o caput do art. 1º, com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.