Normativos:DECRETO Nº 48.064 DE 06 DE MAIO DE 2022

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DECRETO Nº 48.064 DE 06 DE MAIO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09/05/2022
Número do SEI: SEI-120001/003650/2022
Início da Vigência: 09/05/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 47.879, de 16 de dezembro de 2021;
Observações: Republicado no D.O de 12/05/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/003650/2022,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

- que o Decreto nº 47.879, de 16.12.2021, alterou a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- que o Decreto nº 48.014, de 04.04.2022, transferiu a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio e a Vinculação do Instituto de Segurança Pública, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC);

- que o Decreto nº 48.023, de 07.04.2022, transferiu a subordinação das empresas em liquidação do Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

DECRETA:

Art. 1º - Altera as seguintes nomenclaturas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, sem aumento de despesa, na forma a seguir:

I - Fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:

a) da Unidade de Controle Interno para Auditoria Interna;

b) da Unidade de Corregedoria Setorial para Corregedoria Interna;

c) da Unidade de Ouvidoria para Ouvidoria Interna e Transparência;

d) da Subsecretaria de Relações Institucionais para Subsecretaria de Controladoria Interna;

e) da Subsecretaria de Projetos para Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

f) da Subsecretaria de Modernização da Gestão Governamental para Subsecretaria de Modernização da Gestão;

g) da Superintendência de Relações Institucionais para Assessoria de Relações Institucionais;

h) da Superintendência de Projetos Externos para Superintendência de Desenvolvimento Territorial e Planejamento Social;

i) da Superintendência de Projetos Internos para Superintendência de Planejamento Econômico e Inovação;

j) da Superintendência de Inovação e Modernização da Ação Governamental para Superintendência de Inovação e Modernização;

k) da Superintendência de Modernização Administrativa para Superintendência de Processos Administrativos Eletrônicos;

l) da Coordenadoria de Governança Eletrônica de Processos Administrativos para Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ;

m) do Escritório de Processos e Inovação para Escritório de Processos e Inovação do Estado do Rio de Janeiro;

n) da Assessoria de Redes e Gestão para Assessoria de Estratégias de Planejamento;

o) da Assessoria Técnica de Projetos para Assessoria de Estudos e Pesquisas;

p) da Assessoria de Normas Técnicas para Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial e Ações Sustentáveis;

q) da Superintendência de Fundos para Coordenadoria de Planejamento Social;

r) da Coordenadoria de Gestão de Fundos para Coordenadoria de Planejamento Econômico;

s) da Coordenadoria de Reestruturação Administrativa para Coordenadoria de Inovação e Redes de Conhecimento.


II - Fica alterada a vinculação dos seguintes órgãos:

a) da Assessoria de Integridade, do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Controladoria Interna;

b) da Auditoria Interna, do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Controladoria Interna;

c) da Corregedoria Interna, do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Controladoria Interna;

d) da Ouvidoria Interna e Transparência, do Gabinete do Secretário para a Subsecretaria de Controladoria Interna;

e) da Subsecretaria-Adjunta, da Subsecretaria de Logística, para a Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

f) da Assessoria de Estratégias de Planejamento, da Subsecretaria de Controladoria Interna, para a Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

g) da Assessoria de Estudos e Pesquisas, da Subsecretaria de Controladoria Interna, para a Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

h) da Assessoria de Relações Institucionais, da Subsecretaria de Controladoria Interna, para o Gabinete do Secretário;

i) do Depósito Público, da Subsecretaria de Controladoria Interna, para a Subsecretaria de Administração;

j) da Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial e Ações Sustentáveis, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, para a Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

k) da Coordenadoria de Planejamento Social, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, para a Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

l) da Coordenadoria de Planejamento Econômico, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, para a Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

m) da Coordenadoria de Inovação e Redes de Conhecimento, da Subsecretaria de Modernização da Gestão, para a Subsecretaria de Planejamento Estratégico.

Parágrafo Único - A Subsecretaria de Controladoria Interna da SEPLAG deverá ser titularizada por pessoa que atenda aos requisitos previstos no art. 3º, do Decreto 46.873/19, e esteja apta a assumir, ao menos, uma das funções das unidades de controle setoriais.

Art. 2° - Cria, sem aumento de despesa, a Assessoria Especial subordinada ao Gabinete do Secretário.

Art. 3° - Cria, sem aumento de despesa, a Assessoria Técnica subordinada a Subsecretaria Executiva.

Art. 4° - Em consequência do disposto no artigo 1° deste Decreto a estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fica alterada e consolidada, na forma do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 5° - O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador


ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I - FINALIDADE

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como órgão central de planejamento e gestão em matéria de orçamento, gestão de processos, fundos e logística do Estado do Rio de Janeiro.

Tem a função de coordenar o processo de planejamento governamental de curto, médio e longo prazo, de acompanhar e controlar os planos, programas e projetos, de duração anual e plurianual, e de estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento e modernização do Estado

II - ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais pelo Subsecretário-Executivo.

III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1. Gabinete do Secretário

1.1 Chefia de Gabinete

1.1.1 Assessoria Técnica

1.2 Assessoria de Relações Institucionais

1.3 Assessoria Especial

1.4 Assessoria de Comunicação

1.5 Assessoria Jurídica

IV - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

2. Subsecretaria Executiva

2.1 Assessoria Técnica


3. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

3.1 Assessoria Técnica de Planejamento e Orçamento

3.2 Assessoria Negocial

3.3 Superintendência de Planejamento

3.3.1 Coordenadoria de Instrumentos de Planejamento

3.3.2 Coordenadoria de Qualificação da Informação em Planejamento

3.3.3 Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

3.4 Superintendência de Orçamento

3.4.1 Coordenadoria da Receita

3.4.2 Coordenadoria da Despesa

3.4.3 Coordenadoria de Limites de Despesas

3.4.4 Coordenadoria de Movimentação de Empenho

3.5 Superintendência da Qualidade da Despesa Pública

3.5.1 Coordenadoria de Qualificação da Despesa Pública

3.5.2 Coordenadoria de Investimentos Setoriais


4. Subsecretaria de Administração

4.1 Diretoria Geral de Administração e Finanças

4.1.1 Assessoria de Contabilidade

4.1.2 Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

4.1.2.1 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

4.1.2.2 Divisão de Prestação de Contas

4.1.3 Coordenadoria de Contratações

4.1.3.1 Divisão de Gestão de Contratos

4.1.3.2 Divisão de Compras Setorial

4.1.4 Coordenadoria Administrativa

4.1.4.1 Divisão de Apoio Administrativo

4.1.4.2 Divisão de Protocolo

4.1.4.3 Divisão de Documentação e Arquivo

4.2 Superintendência de Recursos Humanos

4.2.1 Coordenadoria de Gestão de Direitos e Vantagens

4.2.1.1 Divisão de Pagamento

4.2.2. Coordenadoria de Gestão de Carreiras e Pessoas

4.3. Superintendência de Infraestrutura e Manutenção

4.3.1 Coordenadoria de Patrimônio e Transportes

4.3.1.1 Divisão de Almoxarifado

4.3.2 Coordenadoria de Manutenção e Serviços

4.3.3 Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura

4.4 Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.4.1 Coordenadoria de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.4.2 Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.5 Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro

4.5.1 Assessoria Técnica

4.5.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo

4.5.3 Coordenadoria de Recebimento e destinação de Bens

4.5.4 Coordenadoria de Guarda e Armazenagem de Bens


5. Subsecretaria de Logística

5.1 Assessoria Técnica de Logística

5.2 Assessoria de Sistemas Logísticos

5.3 Superintendência de Inteligência Logística

5.3.1 Coordenadoria de Normatização

5.3.2 Coordenadoria de Políticas e Redes de Logística

5.4 Superintendência de Contratações Centralizadas

5.4.1 Coordenadoria de Compras e Licitações Centralizadas

5.4.2 Coordenadoria de Gestão Estratégica de Suprimentos

5.5 Superintendência de Gestão Centralizada

5.5.1 Coordenadoria de Gestão Centralizada de Bens

5.5.2 Coordenadoria de Gestão Centralizada de Serviços

5.6 Superintendência de Apoio Logístico

5.6.1 Coordenadoria de Acompanhamento das Licitações e Contratações

5.6.2 Coordenadoria de Apoio Técnico Operacional


6. Subsecretaria de Modernização da Gestão

6.1 Assessoria Especial

6.2 Superintendência de Inovação e Modernização

6.2.1 Escritório de Processos e Inovação do Estado do Rio de Janeiro

6.3 Superintendência de Processos Administrativos Eletrônicos

6.3.1 Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ

6.4 Superintendência de Gestão de Dados e Resultados

6.4.1 Assessoria de Governança de Dados

6.4.2 Coordenadoria de Gestão de Dados e Inteligência

6.4.3 Coordenadoria de Gestão por Resultados


7. Subsecretaria de Controladoria Interna

7.1 Assessoria de Integridade

7.2 Auditoria Interna

7.3 Corregedoria Interna

7.4 Ouvidoria Interna e Transparência


8. Subsecretaria de Planejamento Estratégico

8.1 Subsecretaria-Adjunta

8.2 Assessoria de Estratégias de Planejamento

8.3 Assessoria de Estudos e Pesquisas

8.4 Superintendência de Desenvolvimento Territorial e Planejamento Social

8.4.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial e Ações Sustentáveis

8.4.2 Coordenadoria de Planejamento Social

8.5 Superintendência de Planejamento Econômico e Inovação

8.5.1 Coordenadoria de Planejamento Econômico

8.5.2 Coordenadoria de Inovação e Redes de Conhecimento

V - COMISSÕES

Comissão Permanente de Licitação

Comissão de Pregão

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Conselho Gestor Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais – FECP

VII - FUNDOS

Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ

Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP

VIII - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras.


*Republicado no D.O de 12/05/2022 por ter saído com incorreção no D.O de 09/05/2022.